Decreto Real- Reconquista das Terras Intra Mares

     

Prot. 45/2026


GOVERNO REAL PORTUGUES

 RAINHA DONA ISABEL  I

POR MERCÊ DE DEUS E DO REINO DE PORTUGUAL, BRASIL E ALGARVES

RAINHA DE PORTUGUAL BRASIL E ALGARVES 

Lisboa, 18 de Maio de 2026

Aos caríssimos súditos do Reino Portugal Brasil e algarves, excelentíssimos Ministros Reais e Conselheiros de Estado, e a todos que destas letras tomarem conhecimento, saudações da Coroa de Portugal!.

 Eu, Isabel I Sua Majestade Fidelíssima, pela Graça de Deus, Imperatriz do Brasil Rainha de Portugal e Algarves, d'Aquém e d'Além-Mar em África, Senhora da Guiné e da Conquista, Navegação e Comércio da Etiópia, Arábia, Pérsia e Índia, Grã-Mestra da Ordem Real e Imperial de Nosso Senhor Jesus Cristo Grã-Mestra da Ordem Real e Imperial de São Bento em Avis, Grã-Mestra da Ordem Real e Imperial  São Tiago da Espada, Grã Mestra da Ordem Real e Imperial do Cruzeiro do Sul,  Grã-Mestra Ordem Imperial de Pedro o Primeiro, Grã Mestra da Ordem Real e Imperial da Rosa, Grã-Mestra da Ordem Real e Imperial da Torre e Espada, do Valor, Lealdade e Mérito, Grã-Mestra da Ordem Real e Imperial de Nossa Senhora da Vila Viçosa, Cavaleira da Ordem Imperial de Tosão de Ouro, Grã-Cruz da Ordem Real de Carlos III, Grã-Cruz da Ordem Real e Imperial de Isabel a Católica, Cavaleira da Ordem Real e Imperial de São Luís, Cavaleira da Ordem Real e Imperial de São Miguel, Cavaleira da Ordem Real e Imperial da Ordem Nacional da Legião e Honra, Cavaleira da Ordem Real e Imperial de Santo Estevão. 

 Considerando a herança secular da expansão lusitana, a missão civilizadora legada pelos nossos antepassados e os vínculos históricos entre os povos unidos sob a Bandeira da Coroa;

Considerando a necessidade de reorganizar administrativamente os territórios ultramarinos, fortalecendo a estabilidade, a prosperidade e a defesa comum do Reino Unido;

Determinamos e decretamos:

Artigo I

Fica reafirmada a integridade territorial do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves, composto pelos seguintes domínios soberanos:

Europa

Reino de Portugal

América

Império do Brasil

África

Principado de Angola e Moçambique
Ducado de Cabo Verde, Guiné-Bissau, São Tomé e Príncipe

Ásia

Principado de Macau e Ceilão de Malaca
Ducado de Goa, Damão e Diu

Artigo II

As Terras Intra Mares passam a constituir patrimônio inseparável da Coroa Portuguesa, gozando de proteção militar, econômica, cultural e religiosa garantida pelo Governo Unido.

Artigo III

Será organizada uma Junta Imperial e Ultramarina destinada à administração, reconstrução e integração dos territórios além-mar, promovendo comércio, infraestrutura, defesa naval e preservação das tradições locais.

Artigo IV

As forças navais e imperiais da Coroa ficam autorizadas a proteger as rotas marítimas e os interesses soberanos do Reino Unido em todos os oceanos e possessões ultramarinas.

Artigo V

O presente Decreto entra em vigor imediatamente após sua proclamação oficial nos Paços Reais de Lisboa, sendo transmitido às autoridades civis, militares e eclesiásticas de todos os territórios da Coroa.

Dado e passado no Palácio da Ajuda, em Lisboa - Capital Real, aos 18 dias do mês de maio l, do Ano do Senhor de 2026. Sob o olhar vigilante de Deus e a proteção da Mãe Portugal.

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