Prot. 44/2026
Eu, Isabel I Sua Majestade Fidelíssima, pela Graça de Deus, Imperatriz do Brasil Rainha de Portugal e Algarves, d'Aquém e d'Além-Mar em África, Senhora da Guiné e da Conquista, Navegação e Comércio da Etiópia, Arábia, Pérsia e Índia, Grã-Mestra da Ordem Real e Imperial de Nosso Senhor Jesus Cristo Grã-Mestra da Ordem Real e Imperial de São Bento em Avis, Grã-Mestra da Ordem Real e Imperial São Tiago da Espada, Grã Mestra da Ordem Real e Imperial do Cruzeiro do Sul, Grã-Mestra Ordem Imperial de Pedro o Primeiro, Grã Mestra da Ordem Real e Imperial da Rosa, Grã-Mestra da Ordem Real e Imperial da Torre e Espada, do Valor, Lealdade e Mérito, Grã-Mestra da Ordem Real e Imperial de Nossa Senhora da Vila Viçosa, Cavaleira da Ordem Imperial de Tosão de Ouro, Grã-Cruz da Ordem Real de Carlos III, Grã-Cruz da Ordem Real e Imperial de Isabel a Católica, Cavaleira da Ordem Real e Imperial de São Luís, Cavaleira da Ordem Real e Imperial de São Miguel, Cavaleira da Ordem Real e Imperial da Ordem Nacional da Legião e Honra, Cavaleira da Ordem Real e Imperial de Santo Estevão.
Nós tornamos público e solene que, por mútua concordância e espírito de cooperação, Sua Santidade Papa Francisco, Sumo Pontífice da Santa Igreja Católica Apostólica Romana, e Sua Majestade Fidelíssima Rainha Dona Isabel I, Rainha de Portugal e dos Algarves, estabelecem por este ato um vínculo de união, amizade e colaboração entre a Santa Sé e o Reino de Portugal.
Considerando a tradição histórica que une a Coroa Portuguesa à Santa Igreja;
Considerando a missão espiritual da Igreja Católica e o dever temporal da Coroa em promover o bem comum;
Considerando o desejo mútuo de fortalecer a fé, a ordem e a justiça entre os povos;
Fica decretado:
Artigo I – É reconhecida e reafirmada a união espiritual entre a Santa Sé e o Reino de Portugal, sob a proteção da fé católica.
Artigo II – O Reino de Portugal compromete-se a honrar, proteger e promover os valores da Igreja Católica em seus territórios, respeitando sua autoridade espiritual.
Artigo III – A Santa Sé, por sua vez, concede sua bênção apostólica ao Reino de Portugal, à sua Soberana e a todo o seu povo, fortalecendo os laços de comunhão e fé.
Artigo IV – Esta união será pautada pelo respeito múuo entre as autoridades espirituais e temporais, preservando suas naturezas e competências próprias.
Artigo V – Ficam estabelecidos canais permanentes de diálogo entre a Santa Sé e a Coroa Portuguesa para tratar de assuntos de interesse comum, espiritual e social.
E para que este Decreto tenha força e valor, ordena-se sua publicação e cumprimento em todo o Reino
