Decreto Real- Nomeação da Senhora Elisabeth de Costa e Silva Viscondessa da Vila Viçosa como Chefe do Gabinete de Ministros

   

Prot. 43/2026


GOVERNO REAL PORTUGUES

 RAINHA DONA ISABEL  I

POR MERCÊ DE DEUS E DO REINO DE PORTUGUAL, BRASIL E ALGARVES

RAINHA DE PORTUGUAL BRASIL E ALGARVES 

Lisboa, 21 de abril de 2026

Aos caríssimos súditos do Reino Portugal, excelentíssimos Ministros Reais e Conselheiros de Estado, e a todos que destas letras tomarem conhecimento, saudações da Coroa de Portugal!.

 Eu, Isabel I Sua Majestade Fidelíssima, pela Graça de Deus, Imperatriz do Brasil Rainha de Portugal e Algarves, d'Aquém e d'Além-Mar em África, Senhora da Guiné e da Conquista, Navegação e Comércio da Etiópia, Arábia, Pérsia e Índia, Grã-Mestra da Ordem Real e Imperial de Nosso Senhor Jesus Cristo Grã-Mestra da Ordem Real e Imperial de São Bento em Avis, Grã-Mestra da Ordem Real e Imperial  São Tiago da Espada, Grã Mestra da Ordem Real e Imperial do Cruzeiro do Sul,  Grã-Mestra Ordem Imperial de Pedro o Primeiro, Grã Mestra da Ordem Real e Imperial da Rosa, Grã-Mestra da Ordem Real e Imperial da Torre e Espada, do Valor, Lealdade e Mérito, Grã-Mestra da Ordem Real e Imperial de Nossa Senhora da Vila Viçosa, Cavaleira da Ordem Imperial de Tosão de Ouro, Grã-Cruz da Ordem Real de Carlos III, Grã-Cruz da Ordem Real e Imperial de Isabel a Católica, Cavaleira da Ordem Real e Imperial de São Luís, Cavaleira da Ordem Real e Imperial de São Miguel, Cavaleira da Ordem Real e Imperial da Ordem Nacional da Legião e Honra, Cavaleira da Ordem Real e Imperial de Santo Estevão. 

Considerando a Necessidade do Grande esplendor da Atividade do Gabinete dos Ministros do Reino Português;

Considerando a Necessidade da Atualização  das Atividades do Gabinete de Ministros do Reino português e uma Administração com um olhar mais centrado no Povo.

Decretamos:

Art. 1º — Fica nomeada a Senhora Elisabeth de Costa e Silva, Viscondessa da Vila Viçosa, para o elevado cargo de Chefe do Gabinete de Ministros, cabendo-lhe a condução dos negócios do governo, a coordenação das pastas ministeriais e a execução das diretrizes emanadas desta Coroa.

Art. 2º — A nomeada exercerá suas funções com plenos poderes administrativos e políticos inerentes ao cargo, devendo agir com lealdade, zelo e fidelidade aos interesses do Reino, da Coroa e de seu povo.

Art. 3º — Todos os ministros de Estado e demais autoridades civis e militares deverão prestar-lhe o devido respeito, cooperação e obediência no exercício de suas atribuições.

Art. 4º — O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Dado e passado no Palácio da Ajuda, em Lisboa - Capital Real, aos 23 dias do mês de Abril, do Ano do Senhor de 2026. Sob o olhar vigilante de Deus e a proteção da Mãe Portugal.

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