Decreto Real-Condecoração Senhora Elisabeth de Costa e Silva Viscondessa da Vila Viçosa na Ordem Militar de Santa Isabel no Grau de Grã Mestre

   

Prot. 42/2026


GOVERNO REAL PORTUGUES

 RAINHA DONA ISABEL  I

POR MERCÊ DE DEUS E DO REINO DE PORTUGUAL, BRASIL E ALGARVES

RAINHA DE PORTUGUAL BRASIL E ALGARVES 

Lisboa, 21 de abril de 2026

Aos caríssimos súditos do Reino Portugal, excelentíssimos Ministros Reais e Conselheiros de Estado, e a todos que destas letras tomarem conhecimento, saudações da Coroa de Portugal!.

 Eu, Isabel I Sua Majestade Fidelíssima, pela Graça de Deus, Imperatriz do Brasil Rainha de Portugal e Algarves, d'Aquém e d'Além-Mar em África, Senhora da Guiné e da Conquista, Navegação e Comércio da Etiópia, Arábia, Pérsia e Índia, Grã-Mestra da Ordem Real e Imperial de Nosso Senhor Jesus Cristo Grã-Mestra da Ordem Real e Imperial de São Bento em Avis, Grã-Mestra da Ordem Real e Imperial  São Tiago da Espada, Grã Mestra da Ordem Real e Imperial do Cruzeiro do Sul,  Grã-Mestra Ordem Imperial de Pedro o Primeiro, Grã Mestra da Ordem Real e Imperial da Rosa, Grã-Mestra da Ordem Real e Imperial da Torre e Espada, do Valor, Lealdade e Mérito, Grã-Mestra da Ordem Real e Imperial de Nossa Senhora da Vila Viçosa, Cavaleira da Ordem Imperial de Tosão de Ouro, Grã-Cruz da Ordem Real de Carlos III, Grã-Cruz da Ordem Real e Imperial de Isabel a Católica, Cavaleira da Ordem Real e Imperial de São Luís, Cavaleira da Ordem Real e Imperial de São Miguel, Cavaleira da Ordem Real e Imperial da Ordem Nacional da Legião e Honra, Cavaleira da Ordem Real e Imperial de Santo Estevão. 

Considerando os relevantes e distintos serviços prestados pela Senhora Elisabeth de Costa e Silva, Viscondessa da Vila Viçosa, à Coroa e ao Reino;

Considerando sua lealdade, dedicação e zelo no cumprimento de suas funções públicas;

Considerando sua conduta exemplar e digna das mais elevadas honrarias do Estado;

Decretamos:

Art. 1º — É agraciada a Senhora Elisabeth de Costa e Silva, Viscondessa da Vila Viçosa, com a insigne condecoração da Ordem Militar de Santa Isabel, sendo-lhe conferido o mais alto Grau de Grã-Mestre.

Art. 2º — A presente distinção é outorgada em reconhecimento aos seus notáveis serviços prestados à Coroa e à Nação.

Art. 3º — Ficam asseguradas à agraciada todas as honras, prerrogativas e distinções inerentes ao referido Grau, conforme os estatutos da Ordem.

Art. 4º — O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Dado e passado no Palácio da Ajuda, em Lisboa - Capital Real, aos 23 dias do mês de Abril, do Ano do Senhor de 2026. Sob o olhar vigilante de Deus e a proteção da Mãe Portugal.

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