Decreto Real-Concessão do Titulo de Imperador e Imperatriz Consorte do Brasil

      

Prot. 46/2026


GOVERNO REAL PORTUGUES

 RAINHA DONA ISABEL  I

POR MERCÊ DE DEUS E DO REINO DE PORTUGUAL, BRASIL E ALGARVES

RAINHA DE PORTUGUAL BRASIL E ALGARVES 

Lisboa, 18 de Maio de 2026

Aos caríssimos súditos do Reino Portugal Brasil e algarves, excelentíssimos Ministros Reais e Conselheiros de Estado, e a todos que destas letras tomarem conhecimento, saudações da Coroa de Portugal!.

 Eu, Isabel I Sua Majestade Fidelíssima, pela Graça de Deus, Imperatriz do Brasil Rainha de Portugal e Algarves, d'Aquém e d'Além-Mar em África, Senhora da Guiné e da Conquista, Navegação e Comércio da Etiópia, Arábia, Pérsia e Índia, Grã-Mestra da Ordem Real e Imperial de Nosso Senhor Jesus Cristo Grã-Mestra da Ordem Real e Imperial de São Bento em Avis, Grã-Mestra da Ordem Real e Imperial  São Tiago da Espada, Grã Mestra da Ordem Real e Imperial do Cruzeiro do Sul,  Grã-Mestra Ordem Imperial de Pedro o Primeiro, Grã Mestra da Ordem Real e Imperial da Rosa, Grã-Mestra da Ordem Real e Imperial da Torre e Espada, do Valor, Lealdade e Mérito, Grã-Mestra da Ordem Real e Imperial de Nossa Senhora da Vila Viçosa, Cavaleira da Ordem Imperial de Tosão de Ouro, Grã-Cruz da Ordem Real de Carlos III, Grã-Cruz da Ordem Real e Imperial de Isabel a Católica, Cavaleira da Ordem Real e Imperial de São Luís, Cavaleira da Ordem Real e Imperial de São Miguel, Cavaleira da Ordem Real e Imperial da Ordem Nacional da Legião e Honra, Cavaleira da Ordem Real e Imperial de Santo Estevão. 

Nós, por autoridade soberana do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves, em nome da continuidade histórica da Coroa e das tradições da Augusta Casa de Bragança, fazemos saber a todos os súditos, nobres e autoridades do Reino o presente Decreto Real:

Artigo I
Sua Majestade Fidelíssima a Rainha Dona Isabel I, desejando perpetuar a dignidade imperial brasileira e fortalecer os laços eternos entre Portugal e Brasil, compartilha com Seu filho um dos títulos pertencentes à Coroa do Brasil.

Artigo II
Fica Sua Alteza Real Dom Pedro elevado à dignidade de Dom Pedro VI e III, Imperador do Brasil, tornando-se legítimo portador do título imperial brasileiro, com todas as honras, tratamentos, privilégios e precedências inerentes à dignidade de Imperador.

Artigo III
Fica Dona Leopoldina elevada à dignidade de Imperatriz Consorte do Brasil, devendo ser reconhecida oficialmente pela Corte, pelo povo e pelas nações estrangeiras com todas as honras correspondentes à sua posição imperial.

Artigo IV
Os títulos ora concedidos serão reconhecidos em todos os territórios do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves, competindo às autoridades civis, militares, diplomáticas e religiosas prestar aos seus portadores as devidas honras protocolares.

Artigo V
Os agraciados poderão utilizar os brasões, estandartes, insígnias e demais símbolos pertencentes à dignidade imperial brasileira, conforme as tradições da Casa de Bragança.

Artigo VI
Ordena-se que o presente Decreto Real seja registrado nos arquivos da Coroa, publicado oficialmente e preservado para perpétua memória da Monarquia Portuguesa e do Império do Brasil.

Dado e passado no Palácio da Ajuda, em Lisboa - Capital Real, aos 25 dias do mês de Maio, do Ano do Senhor de 2026. Sob o olhar vigilante de Deus e a proteção da Mãe Portugal.

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