Prot. 37/2026
Eu, Isabel I Sua Majestade Fidelíssima, pela Graça de Deus, Imperatriz do Brasil Rainha de Portugal e Algarves, d'Aquém e d'Além-Mar em África, Senhora da Guiné e da Conquista, Navegação e Comércio da Etiópia, Arábia, Pérsia e Índia, Grã-Mestra da Ordem Real e Imperial de Nosso Senhor Jesus Cristo Grã-Mestra da Ordem Real e Imperial de São Bento em Avis, Grã-Mestra da Ordem Real e Imperial São Tiago da Espada, Grã Mestra da Ordem Real e Imperial do Cruzeiro do Sul, Grã-Mestra Ordem Imperial de Pedro o Primeiro, Grã Mestra da Ordem Real e Imperial da Rosa, Grã-Mestra da Ordem Real e Imperial da Torre e Espada, do Valor, Lealdade e Mérito, Grã-Mestra da Ordem Real e Imperial de Nossa Senhora da Vila Viçosa, Cavaleira da Ordem Imperial de Tosão de Ouro, Grã-Cruz da Ordem Real de Carlos III, Grã-Cruz da Ordem Real e Imperial de Isabel a Católica, Cavaleira da Ordem Real e Imperial de São Luís, Cavaleira da Ordem Real e Imperial de São Miguel, Cavaleira da Ordem Real e Imperial da Ordem Nacional da Legião e Honra, Cavaleira da Ordem Real e Imperial de Santo Estevão.
Fazemos saber a todos quantos este Decreto virem que, restaurada a Monarquia Portuguesa em sua dignidade histórica e espiritual, cumpre reafirmar os laços eternos entre a Coroa e a Fé que moldou a alma do Reino.
Artigo 1º
Fica solenemente reconhecido que, ainda que os Monarcas de Portugal sejam coroados sob a proteção e invocação de diversas devoções marianas, nomeadamente Nossa Senhora de Fátima, Nossa Senhora do Sameiro e Nossa Senhora da Conceição, todas estas manifestações da Santíssima Virgem Maria são, em unidade, veneradas como Mãe espiritual da Nação Portuguesa.
Artigo 2º
Proclama-se, para perpétua memória e devoção do Reino, a Santíssima Virgem Maria, sob todas as suas invocações em território português, como Mãe de Portugal, Padroeira Eterna da Nação e Guardiã da Coroa.
Artigo 3º
Reconhece-se, por tradição, fé e herança histórica da Cristandade, a dignidade espiritual da Virgem Santíssima como Imperatriz Perpétua da Europa e do Novo Mundo, símbolo da unidade cristã, da paz entre os povos e da proteção divina sobre o continente europeu.
Artigo 4º
Determina-se que este reconhecimento seja reafirmado em todos os atos solenes da Coroa, especialmente nas cerimônias de coroação, aclamação e juramento régio, onde será invocada a proteção da Mãe de Portugal.
Artigo 5º
Ordena-se que este Decreto seja lido publicamente nas Cortes, registado nos anais do Reino e difundido entre o povo, para que dele tenham conhecimento e prestem a devida reverência.
