Prot. 34/2026
Eu, Isabel I Sua Majestade Fidelíssima, pela Graça de Deus, Imperatriz do Brasil Rainha de Portugal e Algarves, d'Aquém e d'Além-Mar em África, Senhora da Guiné e da Conquista, Navegação e Comércio da Etiópia, Arábia, Pérsia e Índia, Grã-Mestra da Ordem Real e Imperial de Nosso Senhor Jesus Cristo Grã-Mestra da Ordem Real e Imperial de São Bento em Avis, Grã-Mestra da Ordem Real e Imperial São Tiago da Espada, Grã Mestra da Ordem Real e Imperial do Cruzeiro do Sul, Grã-Mestra Ordem Imperial de Pedro o Primeiro, Grã Mestra da Ordem Real e Imperial da Rosa, Grã-Mestra da Ordem Real e Imperial da Torre e Espada, do Valor, Lealdade e Mérito, Grã-Mestra da Ordem Real e Imperial de Nossa Senhora da Vila Viçosa, Cavaleira da Ordem Imperial de Tosão de Ouro, Grã-Cruz da Ordem Real de Carlos III, Grã-Cruz da Ordem Real e Imperial de Isabel a Católica, Cavaleira da Ordem Real e Imperial de São Luís, Cavaleira da Ordem Real e Imperial de São Miguel, Cavaleira da Ordem Real e Imperial da Ordem Nacional da Legião e Honra, Cavaleira da Ordem Real e Imperial de Santo Estevão.
Considerando a Necessidade do Povo Português por uma economia Controlada e desenvolvida e determinada pela Coroa;
Assim Decretamos oque se Segue:
Artigo I
Fica estabelecido, em todo o território do Reino de Portugal e Algarves, o valor do salário mínimo nacional para todos os cidadãos portugueses.
Artigo II
O salário mínimo do cidadão português será fixado no valor de 1.700 (mil e setecentos), devendo ser pago de forma justa, pontual e em conformidade com as leis do trabalho vigentes.
Artigo III
Este valor deverá assegurar condições dignas de vida ao trabalhador, garantindo-lhe o sustento próprio e de sua família, em conformidade com os princípios de justiça, equidade e dignidade humana defendidos pela Coroa.
Artigo IV
Compete aos órgãos do Governo e do Conselho de Estado velar pelo fiel cumprimento deste Decreto, aplicando as medidas necessárias para sua execução e fiscalização.
Artigo V
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
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