Decreto Real- Sobre a Moeda Oficial do Reino Unido de Portugal Brasil e Algarves

  

Prot. 26/2026


GOVERNO REAL PORTUGUES

 RAINHA DONA ISABEL  I

POR MERCÊ DE DEUS E DO REINO DE PORTUGUAL, BRASIL E ALGARVES

RAINHA DE PORTUGUAL BRASIL E ALGARVES 

Lisboa, 02 de Março de 2026

Aos caríssimos súditos do Reino Portugal, excelentíssimos Ministros Reais e Conselheiros de Estado, e a todos que destas letras tomarem conhecimento, saudações da Coroa de Portugal!.

 Eu, Isabel I Sua Majestade Fidelíssima, pela Graça de Deus, Imperatriz do Brasil Rainha de Portugal e Algarves, d'Aquém e d'Além-Mar em África, Senhora da Guiné e da Conquista, Navegação e Comércio da Etiópia, Arábia, Pérsia e Índia, Grã-Mestra da Ordem Real e Imperial de Nosso Senhor Jesus Cristo Grã-Mestra da Ordem Real e Imperial de São Bento em Avis, Grã-Mestra da Ordem Real e Imperial  São Tiago da Espada, Grã Mestra da Ordem Real e Imperial do Cruzeiro do Sul,  Grã-Mestra Ordem Imperial de Pedro o Primeiro, Grã Mestra da Ordem Real e Imperial da Rosa, Grã-Mestra da Ordem Real e Imperial da Torre e Espada, do Valor, Lealdade e Mérito, Grã-Mestra da Ordem Real e Imperial de Nossa Senhora da Vila Viçosa, Cavaleira da Ordem Imperial de Tosão de Ouro, Grã-Cruz da Ordem Real de Carlos III, Grã-Cruz da Ordem Real e Imperial de Isabel a Católica, Cavaleira da Ordem Real e Imperial de São Luís, Cavaleira da Ordem Real e Imperial de São Miguel, Cavaleira da Ordem Real e Imperial da Ordem Nacional da Legião e Honra, Cavaleira da Ordem Real e Imperial de Santo Estevão.

Considerando a necessidade de fortalecer os laços históricos, comerciais e políticos entre o Reino de Portugal e o Império Brasileiro;

Considerando ainda a conveniência de estabelecer uma moeda estável, digna da tradição das nações lusitanas e capaz de servir ao comércio, à prosperidade e à ordem econômica;

Decretamos o que segue:

Artigo I — Fica instituída como Moeda oficial do Reino de Portugal e do Império Brasileiro a moeda denominada Real.

Artigo II — O Real será a unidade monetária legítima para todos os pagamentos, contratos, tributos e transações realizadas nos territórios do Reino e do Império.

Artigo III — A cunhagem, emissão e regulamentação da moeda Real serão realizadas sob autoridade da Coroa e das instituições monetárias legitimamente estabelecidas pelos governos de ambas as nações.

Artigo IV — As moedas e cédulas do Real poderão trazer os símbolos históricos das duas Coroas, como expressão da amizade, da cooperação e da herança comum entre Portugal e o Brasil.

Artigo V — Fica determinado que todas as instituições do Estado reconheçam o Real como instrumento oficial de valor, comércio e riqueza nacional.

Assim ordenamos que este Decreto seja publicado, proclamado e fielmente observado em todos os domínios do Reino e do Império.


Dado e passado no Palácio da Ajuda, em Lisboa - Capital Real, aos 08 dias do mês de Março, do Ano do Senhor de 2026. Sob o olhar vigilante de Deus e a proteção da Mãe Portugal.

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