Prot. 27/2026
Considerando o dever sagrado da Coroa de preservar a unidade, a integridade territorial e a ordem do Estado;
Considerando a necessidade de reafirmar diante da Nação e do mundo a autoridade legítima do Trono Imperial sobre os territórios que historicamente compõem o Império Brasileiro;
Decretamos e proclamamos o que segue:
Artigo I — Fica solenemente proclamada e reafirmada a tomada e aclamação de todo o território do Império Brasileiro como domínio legítimo, indivisível e soberano da Coroa Imperial.
Artigo II — Todos os territórios, províncias, cidades e regiões que compõem o Império são reconhecidos como partes inseparáveis da unidade política e territorial do Estado Imperial.
Artigo III — Qualquer tentativa de divisão, usurpação ou contestação da integridade territorial do Império será considerada afronta direta à autoridade da Coroa e à soberania nacional.
Artigo IV — As autoridades civis e militares ficam encarregadas de garantir a defesa, administração e prosperidade de todos os territórios imperiais, em nome da ordem, da justiça e da paz.
Artigo V — Determina-se que este Decreto Imperial seja publicado e proclamado em todas as capitais provinciais, para conhecimento geral e memória perpétua da autoridade do Trono.
Assim ordenamos, para que seja cumprido com fidelidade por todos os súditos do Império.