Decreto Imperial- Sobre a Tomada e Aclamação do Território do Império Brasileiro

  

Prot. 27/2026


GOVERNO IMPERIAL BRASILEIRO 

 RAINHA DONA ISABEL  I

POR MERCÊ DE DEUS E DO IMPERIO DO BRASIL 

IMPERATRIZ  DO BRASIL

Rio de Janeiro, 02 de Março de 2026

Aos caríssimos súditos do Reino Brasileiro, excelentíssimos Ministros Reais e Conselheiros de Estado, e a todos que destas letras tomarem conhecimento, saudações da Coroa Luso-Brasileira.


Eu, Isabel I Sua Majestade Fidelíssima, pela Graça de Deus, Imperatriz do Brasil Rainha de Portugal e Algarves, d'Aquém e d'Além-Mar em África, Senhora da Guiné e da Conquista, Navegação e Comércio da Etiópia, Arábia, Pérsia e Índia, Grã-Mestra da Ordem Real e Imperial de Nosso Senhor Jesus Cristo Grã-Mestra da Ordem Real e Imperial de São Bento em Avis, Grã-Mestra da Ordem Real e Imperial  São Tiago da Espada, Grã Mestra da Ordem Real e Imperial do Cruzeiro do Sul,  Grã-Mestra Ordem Imperial de Pedro o Primeiro, Grã Mestra da Ordem Real e Imperial da Rosa, Grã-Mestra da Ordem Real e Imperial da Torre e Espada, do Valor, Lealdade e Mérito, Grã-Mestra da Ordem Real e Imperial de Nossa Senhora da Vila Viçosa, Cavaleira da Ordem Imperial de Tosão de Ouro, Grã-Cruz da Ordem Real de Carlos III, Grã-Cruz da Ordem Real e Imperial de Isabel a Católica, Cavaleira da Ordem Real e Imperial de São Luís, Cavaleira da Ordem Real e Imperial de São Miguel, Cavaleira da Ordem Real e Imperial da Ordem Nacional da Legião e Honra, Cavaleira da Ordem Real e Imperial de Santo Estevão.

Considerando o dever sagrado da Coroa de preservar a unidade, a integridade territorial e a ordem do Estado;

Considerando a necessidade de reafirmar diante da Nação e do mundo a autoridade legítima do Trono Imperial sobre os territórios que historicamente compõem o Império Brasileiro;

Decretamos e proclamamos o que segue:

Artigo I — Fica solenemente proclamada e reafirmada a tomada e aclamação de todo o território do Império Brasileiro como domínio legítimo, indivisível e soberano da Coroa Imperial.

Artigo II — Todos os territórios, províncias, cidades e regiões que compõem o Império são reconhecidos como partes inseparáveis da unidade política e territorial do Estado Imperial.

Artigo III — Qualquer tentativa de divisão, usurpação ou contestação da integridade territorial do Império será considerada afronta direta à autoridade da Coroa e à soberania nacional.

Artigo IV — As autoridades civis e militares ficam encarregadas de garantir a defesa, administração e prosperidade de todos os territórios imperiais, em nome da ordem, da justiça e da paz.

Artigo V — Determina-se que este Decreto Imperial seja publicado e proclamado em todas as capitais provinciais, para conhecimento geral e memória perpétua da autoridade do Trono.

Assim ordenamos, para que seja cumprido com fidelidade por todos os súditos do Império.

Dado e passado no Palácio de São Cristóvão, no Rio de Janeiro - Co-Capital Real e Imperial do Império Luso-brasileiro , aos 08 dias do mês de Março, do Ano do Senhor de 2026. Sob o olhar vigilante de Deus e a proteção da Mãe Brasil