Decreto Imperial- Sobre a Criação do Banco Nacional Brasileiro

  

Prot. 28/2026


GOVERNO IMPERIAL BRASILEIRO 

 RAINHA DONA ISABEL  I

POR MERCÊ DE DEUS E DO IMPERIO DO BRASIL 

IMPERATRIZ  DO BRASIL

Rio de Janeiro, 02 de Março de 2026

Aos caríssimos súditos do Reino Brasileiro, excelentíssimos Ministros Reais e Conselheiros de Estado, e a todos que destas letras tomarem conhecimento, saudações da Coroa Luso-Brasileira.


Eu, Isabel I Sua Majestade Fidelíssima, pela Graça de Deus, Imperatriz do Brasil Rainha de Portugal e Algarves, d'Aquém e d'Além-Mar em África, Senhora da Guiné e da Conquista, Navegação e Comércio da Etiópia, Arábia, Pérsia e Índia, Grã-Mestra da Ordem Real e Imperial de Nosso Senhor Jesus Cristo Grã-Mestra da Ordem Real e Imperial de São Bento em Avis, Grã-Mestra da Ordem Real e Imperial  São Tiago da Espada, Grã Mestra da Ordem Real e Imperial do Cruzeiro do Sul,  Grã-Mestra Ordem Imperial de Pedro o Primeiro, Grã Mestra da Ordem Real e Imperial da Rosa, Grã-Mestra da Ordem Real e Imperial da Torre e Espada, do Valor, Lealdade e Mérito, Grã-Mestra da Ordem Real e Imperial de Nossa Senhora da Vila Viçosa, Cavaleira da Ordem Imperial de Tosão de Ouro, Grã-Cruz da Ordem Real de Carlos III, Grã-Cruz da Ordem Real e Imperial de Isabel a Católica, Cavaleira da Ordem Real e Imperial de São Luís, Cavaleira da Ordem Real e Imperial de São Miguel, Cavaleira da Ordem Real e Imperial da Ordem Nacional da Legião e Honra, Cavaleira da Ordem Real e Imperial de Santo Estevão.

Fazemos saber a todos os cidadãos do Império, às autoridades civis, militares e administrativas, e a todos quantos este Decreto Imperial virem ou dele tiverem conhecimento:

Considerando a necessidade de fortalecer a economia nacional, garantir a estabilidade monetária e promover o desenvolvimento do comércio e da indústria do Império;

Considerando ainda a conveniência de estabelecer uma instituição financeira de caráter nacional, destinada a servir ao interesse público e à prosperidade da Nação;

Decretamos o seguinte:

Artigo I — Fica criado, sob a autoridade da Coroa Imperial, o Banco Nacional Brasileiro, instituição financeira oficial destinada a servir ao desenvolvimento econômico do Império.

Artigo II — O Banco Nacional Brasileiro terá como finalidade principal regular o sistema financeiro do Império, apoiar o comércio, promover investimentos e garantir a estabilidade da moeda nacional.

Artigo III — Compete ao Banco Nacional Brasileiro a emissão e administração da moeda oficial do Império, bem como a guarda das reservas financeiras do Estado.

Artigo IV — O Banco Nacional Brasileiro atuará sob supervisão do Governo Imperial e de um Conselho Econômico designado pela Coroa.

Artigo V — Determina-se que a sede principal do Banco Nacional Brasileiro seja estabelecida na cidade do Rio de Janeiro, podendo abrir agências nas províncias do Império conforme necessidade econômica e administrativa.

Artigo VI — Este Decreto deverá ser publicado e proclamado em todas as províncias do Império para conhecimento geral e execução imediata.


Dado e passado no Palácio de São Cristóvão, no Rio de Janeiro - Co-Capital Real e Imperial do Império Luso-brasileiro , aos 08 dias do mês de Março, do Ano do Senhor de 2026. Sob o olhar vigilante de Deus e a proteção da Mãe Brasil