Prot. 28/2026
Fazemos saber a todos os cidadãos do Império, às autoridades civis, militares e administrativas, e a todos quantos este Decreto Imperial virem ou dele tiverem conhecimento:
Considerando a necessidade de fortalecer a economia nacional, garantir a estabilidade monetária e promover o desenvolvimento do comércio e da indústria do Império;
Considerando ainda a conveniência de estabelecer uma instituição financeira de caráter nacional, destinada a servir ao interesse público e à prosperidade da Nação;
Decretamos o seguinte:
Artigo I — Fica criado, sob a autoridade da Coroa Imperial, o Banco Nacional Brasileiro, instituição financeira oficial destinada a servir ao desenvolvimento econômico do Império.
Artigo II — O Banco Nacional Brasileiro terá como finalidade principal regular o sistema financeiro do Império, apoiar o comércio, promover investimentos e garantir a estabilidade da moeda nacional.
Artigo III — Compete ao Banco Nacional Brasileiro a emissão e administração da moeda oficial do Império, bem como a guarda das reservas financeiras do Estado.
Artigo IV — O Banco Nacional Brasileiro atuará sob supervisão do Governo Imperial e de um Conselho Econômico designado pela Coroa.
Artigo V — Determina-se que a sede principal do Banco Nacional Brasileiro seja estabelecida na cidade do Rio de Janeiro, podendo abrir agências nas províncias do Império conforme necessidade econômica e administrativa.
Artigo VI — Este Decreto deverá ser publicado e proclamado em todas as províncias do Império para conhecimento geral e execução imediata.