Prot. 25/2026
Eu, Isabel I Sua Majestade Fidelíssima, pela Graça de Deus, Imperatriz do Brasil Rainha de Portugal e Algarves, d'Aquém e d'Além-Mar em África, Senhora da Guiné e da Conquista, Navegação e Comércio da Etiópia, Arábia, Pérsia e Índia, Grã-Mestra da Ordem Real e Imperial de Nosso Senhor Jesus Cristo Grã-Mestra da Ordem Real e Imperial de São Bento em Avis, Grã-Mestra da Ordem Real e Imperial São Tiago da Espada, Grã Mestra da Ordem Real e Imperial do Cruzeiro do Sul, Grã-Mestra Ordem Imperial de Pedro o Primeiro, Grã Mestra da Ordem Real e Imperial da Rosa, Grã-Mestra da Ordem Real e Imperial da Torre e Espada, do Valor, Lealdade e Mérito, Grã-Mestra da Ordem Real e Imperial de Nossa Senhora da Vila Viçosa, Cavaleira da Ordem Imperial de Tosão de Ouro, Grã-Cruz da Ordem Real de Carlos III, Grã-Cruz da Ordem Real e Imperial de Isabel a Católica, Cavaleira da Ordem Real e Imperial de São Luís, Cavaleira da Ordem Real e Imperial de São Miguel, Cavaleira da Ordem Real e Imperial da Ordem Nacional da Legião e Honra, Cavaleira da Ordem Real e Imperial de Santo Estevão.
Consideramos a soberania de nosso estado o Cume do Nosso poder e Liberdade;
Consideramos a soberania de nosso estado Representa uma Liberdade Incontestável a Coroa Luso Brasileira;
Declara-se, por este ato soberano, que:
Artigo I — A soberania do Reino de Portugal, Brasil e Algarves é plena, indivisível e inalienável, pertencendo exclusivamente à Coroa e ao povo português.
Artigo II — Nenhum reino exterior, potência estrangeira, confederação ou autoridade alheia poderá influenciar, determinar ou interferir nas decisões de governo, leis, instituições ou tradições do Reino.
Artigo III — Toda tentativa de ingerência estrangeira contra a autonomia do Reino será considerada afronta direta à dignidade da Coroa e à liberdade da Nação Portuguesa.
Artigo IV — O Reino manterá relações de amizade e diplomacia com outras nações, desde que tais relações respeitem integralmente a independência e a soberania portuguesa.