Decreto Real- Sobre a Influencia de Países Externos do Reino Unido

 

Prot. 25/2026


GOVERNO REAL PORTUGUES

 RAINHA DONA ISABEL  I

POR MERCÊ DE DEUS E DO REINO DE PORTUGUAL, BRASIL E ALGARVES

RAINHA DE PORTUGUAL BRASIL E ALGARVES 

Lisboa, 08 de Março de 2026

Aos caríssimos súditos do Reino Portugal, excelentíssimos Ministros Reais e Conselheiros de Estado, e a todos que destas letras tomarem conhecimento, saudações da Coroa de Portugal!.

 Eu, Isabel I Sua Majestade Fidelíssima, pela Graça de Deus, Imperatriz do Brasil Rainha de Portugal e Algarves, d'Aquém e d'Além-Mar em África, Senhora da Guiné e da Conquista, Navegação e Comércio da Etiópia, Arábia, Pérsia e Índia, Grã-Mestra da Ordem Real e Imperial de Nosso Senhor Jesus Cristo Grã-Mestra da Ordem Real e Imperial de São Bento em Avis, Grã-Mestra da Ordem Real e Imperial  São Tiago da Espada, Grã Mestra da Ordem Real e Imperial do Cruzeiro do Sul,  Grã-Mestra Ordem Imperial de Pedro o Primeiro, Grã Mestra da Ordem Real e Imperial da Rosa, Grã-Mestra da Ordem Real e Imperial da Torre e Espada, do Valor, Lealdade e Mérito, Grã-Mestra da Ordem Real e Imperial de Nossa Senhora da Vila Viçosa, Cavaleira da Ordem Imperial de Tosão de Ouro, Grã-Cruz da Ordem Real de Carlos III, Grã-Cruz da Ordem Real e Imperial de Isabel a Católica, Cavaleira da Ordem Real e Imperial de São Luís, Cavaleira da Ordem Real e Imperial de São Miguel, Cavaleira da Ordem Real e Imperial da Ordem Nacional da Legião e Honra, Cavaleira da Ordem Real e Imperial de Santo Estevão.

 

Consideramos a soberania de nosso estado o Cume do Nosso poder e Liberdade; 

Consideramos a soberania de nosso estado Representa uma Liberdade  Incontestável a Coroa Luso Brasileira; 

Declara-se, por este ato soberano, que:

Artigo I — A soberania do Reino de Portugal, Brasil e Algarves é plena, indivisível e inalienável, pertencendo exclusivamente à Coroa e ao povo português.

Artigo II — Nenhum reino exterior, potência estrangeira, confederação ou autoridade alheia poderá influenciar, determinar ou interferir nas decisões de governo, leis, instituições ou tradições do Reino.

Artigo III — Toda tentativa de ingerência estrangeira contra a autonomia do Reino será considerada afronta direta à dignidade da Coroa e à liberdade da Nação Portuguesa.

Artigo IV — O Reino manterá relações de amizade e diplomacia com outras nações, desde que tais relações respeitem integralmente a independência e a soberania portuguesa.

Art. V – Este Decreto entra em vigor na data de sua promulgação, devendo ser comunicado ao Governo do Reino, ao Capítulo da Catedral e às autoridades responsáveis pelo patrimônio histórico.



Dado e passado no Palácio da Ajuda, em Lisboa - Capital Real, aos 08 dias do mês de Março, do Ano do Senhor de 2026. Sob o olhar vigilante de Deus e a proteção da Mãe Portugal.

.