Decreto Imperial-Sobre Abertura da Guarda Real dos Archeiros no Brasil

 

 

Prot. 21/2026


GOVERNO IMPERIAL BRASILEIRO 

 IMPERATRIZ DONA ISABEL  I

POR MERCÊ DE DEUS E DO IMPERIO DO BRASIL 

IMPERATRIZ  DO BRASIL

Rio de Janeiro, 01 de Março de 2026

Aos caríssimos súditos do Reino Brasileiro, excelentíssimos Ministros Reais e Conselheiros de Estado, e a todos que destas letras tomarem conhecimento, saudações da Coroa Luso-Brasileira.


Eu, Isabel I Sua Majestade Fidelíssima, pela Graça de Deus, Imperatriz do Brasil Rainha de Portugal e Algarves, d'Aquém e d'Além-Mar em África, Senhora da Guiné e da Conquista, Navegação e Comércio da Etiópia, Arábia, Pérsia e Índia, Grã-Mestra da Ordem Real e Imperial de Nosso Senhor Jesus Cristo Grã-Mestra da Ordem Real e Imperial de São Bento em Avis, Grã-Mestra da Ordem Real e Imperial  São Tiago da Espada, Grã Mestra da Ordem Real e Imperial do Cruzeiro do Sul,  Grã-Mestra Ordem Imperial de Pedro o Primeiro, Grã Mestra da Ordem Real e Imperial da Rosa, Grã-Mestra da Ordem Real e Imperial da Torre e Espada, do Valor, Lealdade e Mérito, Grã-Mestra da Ordem Real e Imperial de Nossa Senhora da Vila Viçosa, Cavaleira da Ordem Imperial de Tosão de Ouro, Grã-Cruz da Ordem Real de Carlos III, Grã-Cruz da Ordem Real e Imperial de Isabel a Católica, Cavaleira da Ordem Real e Imperial de São Luís, Cavaleira da Ordem Real e Imperial de São Miguel, Cavaleira da Ordem Real e Imperial da Ordem Nacional da Legião e Honra, Cavaleira da Ordem Real e Imperial de Santo Estevão.


Considerando o Crescimento Crescente do Império Brasileiro Pertencente ao Império e Reino Unido Luso-Brasileiro na pessoa do Império do Brasil eas Províncias do Império Brasileiro e Necessário o Crescimento Armado para proteção e melhor forma de vida e Convívio a Coroa Real e Imperial Unida Luso-Brasileira por isso e Necessário de uma Guarda Real, 

Considerando os méritos da Coroa Luso-Brasileira  e da guarda Real dos Archeiros do Reino de Portugal e Algarves pelo descobrimento do Império Brasileiro Pretendemos Manter a Gloria da Guarda;

DECRETO, o que se segue:

Art. 1º – Fica Elevada e Criada a Ordem Real e Imperial Luso-Brasileira Aonde Protegera os palácios e os membros da Família Real e as Ruas Publicas do Império Luso-Brasileiro.

Art. 2º – Ordem Imperial e Real Luso Brasileira Mantida e estabelecida no Seguintes Ramos:


I - A Guarda Real dos Archeiros Portugueses em Lisboa ;


II - 
A Guarda Imperial dos Archeiros Imperiais Brasileiros no Rio de Janeiro;


Art. 3º –  Alistamento de Homens e Mulheres de 18 Anos a 25 Anos Ficara de forma Obrigatória Seja Nobre ou Não Deve servir a Coroa Imperial Luso-Brasileiras por 02 anos Completos.


Art. 4º – Por 02 An0os os Filhos do Império Luso-Brasileiro Devem Servir nos Sistemas:


 I - A Equipe Medica do Departamento Militar Luso-Brasileiro;


II - 
A Equipe Marítima da Guarda Imperial e Real Luso-brasileira;

  
III - A equipe militar de Segurança  e Exercito Real e Imperial Luso-Brasileiro;


Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua promulgação, devendo ser comunicado ao Governo do Reino, ao Capítulo da Catedral e às autoridades responsáveis pelo patrimônio histórico.

Dado e passado no Palácio de São Cristóvão, no Rio de Janeiro - Co-Capital Real e Imperial, aos 20 dias do mês de Fevereiro, do Ano do Senhor de 2026. Sob o olhar vigilante de Deus e a proteção da Mãe Luso-Brasileira