Prot. 21/2026
GOVERNO IMPERIAL BRASILEIRO
IMPERATRIZ DONA ISABEL I
POR MERCÊ DE DEUS E DO IMPERIO DO BRASIL
IMPERATRIZ DO BRASIL
Rio de Janeiro, 01 de Março de 2026
Aos caríssimos súditos do Reino Brasileiro, excelentíssimos Ministros Reais e Conselheiros de Estado, e a todos que destas letras tomarem conhecimento, saudações da Coroa Luso-Brasileira.
Eu, Isabel I Sua Majestade Fidelíssima, pela Graça de Deus, Imperatriz do Brasil Rainha de Portugal e Algarves, d'Aquém e d'Além-Mar em África, Senhora da Guiné e da Conquista, Navegação e Comércio da Etiópia, Arábia, Pérsia e Índia, Grã-Mestra da Ordem Real e Imperial de Nosso Senhor Jesus Cristo Grã-Mestra da Ordem Real e Imperial de São Bento em Avis, Grã-Mestra da Ordem Real e Imperial São Tiago da Espada, Grã Mestra da Ordem Real e Imperial do Cruzeiro do Sul, Grã-Mestra Ordem Imperial de Pedro o Primeiro, Grã Mestra da Ordem Real e Imperial da Rosa, Grã-Mestra da Ordem Real e Imperial da Torre e Espada, do Valor, Lealdade e Mérito, Grã-Mestra da Ordem Real e Imperial de Nossa Senhora da Vila Viçosa, Cavaleira da Ordem Imperial de Tosão de Ouro, Grã-Cruz da Ordem Real de Carlos III, Grã-Cruz da Ordem Real e Imperial de Isabel a Católica, Cavaleira da Ordem Real e Imperial de São Luís, Cavaleira da Ordem Real e Imperial de São Miguel, Cavaleira da Ordem Real e Imperial da Ordem Nacional da Legião e Honra, Cavaleira da Ordem Real e Imperial de Santo Estevão.
Considerando o Crescimento Crescente do Império Brasileiro Pertencente ao Império e Reino Unido Luso-Brasileiro na pessoa do Império do Brasil eas Províncias do Império Brasileiro e Necessário o Crescimento Armado para proteção e melhor forma de vida e Convívio a Coroa Real e Imperial Unida Luso-Brasileira por isso e Necessário de uma Guarda Real,
Considerando os méritos da Coroa Luso-Brasileira e da guarda Real dos Archeiros do Reino de Portugal e Algarves pelo descobrimento do Império Brasileiro Pretendemos Manter a Gloria da Guarda;
DECRETO, o que se segue:
Art. 1º – Fica Elevada e Criada a Ordem Real e Imperial Luso-Brasileira Aonde Protegera os palácios e os membros da Família Real e as Ruas Publicas do Império Luso-Brasileiro.
Art. 2º – Ordem Imperial e Real Luso Brasileira Mantida e estabelecida no Seguintes Ramos:
I - A Guarda Real dos Archeiros Portugueses em Lisboa ;
II - A Guarda Imperial dos Archeiros Imperiais Brasileiros no Rio de Janeiro;
Art. 3º – Alistamento de Homens e Mulheres de 18 Anos a 25 Anos Ficara de forma Obrigatória Seja Nobre ou Não Deve servir a Coroa Imperial Luso-Brasileiras por 02 anos Completos.
Art. 4º – Por 02 An0os os Filhos do Império Luso-Brasileiro Devem Servir nos Sistemas:
I - A Equipe Medica do Departamento Militar Luso-Brasileiro;
II - A Equipe Marítima da Guarda Imperial e Real Luso-brasileira;
III - A equipe militar de Segurança e Exercito Real e Imperial Luso-Brasileiro;
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua promulgação, devendo ser comunicado ao Governo do Reino, ao Capítulo da Catedral e às autoridades responsáveis pelo patrimônio histórico.
Dado e passado no Palácio de São Cristóvão, no Rio de Janeiro - Co-Capital Real e Imperial, aos 20 dias do mês de Fevereiro, do Ano do Senhor de 2026. Sob o olhar vigilante de Deus e a proteção da Mãe Luso-Brasileira
