Decreto Real- Programação de eventos da Coroação de Dona Isabel I

 

Prot. 35/2026


GOVERNO REAL PORTUGUES

 RAINHA DONA ISABEL  I

POR MERCÊ DE DEUS E DO REINO DE PORTUGUAL, BRASIL E ALGARVES

RAINHA DE PORTUGUAL BRASIL E ALGARVES 

Lisboa, 23 de Março de 2026

Aos caríssimos súditos do Reino Portugal, excelentíssimos Ministros Reais e Conselheiros de Estado, e a todos que destas letras tomarem conhecimento, saudações da Coroa de Portugal!.

 Eu, Isabel I Sua Majestade Fidelíssima, pela Graça de Deus, Imperatriz do Brasil Rainha de Portugal e Algarves, d'Aquém e d'Além-Mar em África, Senhora da Guiné e da Conquista, Navegação e Comércio da Etiópia, Arábia, Pérsia e Índia, Grã-Mestra da Ordem Real e Imperial de Nosso Senhor Jesus Cristo Grã-Mestra da Ordem Real e Imperial de São Bento em Avis, Grã-Mestra da Ordem Real e Imperial  São Tiago da Espada, Grã Mestra da Ordem Real e Imperial do Cruzeiro do Sul,  Grã-Mestra Ordem Imperial de Pedro o Primeiro, Grã Mestra da Ordem Real e Imperial da Rosa, Grã-Mestra da Ordem Real e Imperial da Torre e Espada, do Valor, Lealdade e Mérito, Grã-Mestra da Ordem Real e Imperial de Nossa Senhora da Vila Viçosa, Cavaleira da Ordem Imperial de Tosão de Ouro, Grã-Cruz da Ordem Real de Carlos III, Grã-Cruz da Ordem Real e Imperial de Isabel a Católica, Cavaleira da Ordem Real e Imperial de São Luís, Cavaleira da Ordem Real e Imperial de São Miguel, Cavaleira da Ordem Real e Imperial da Ordem Nacional da Legião e Honra, Cavaleira da Ordem Real e Imperial de Santo Estevão.


Fazemos saber a todos os que o presente Decreto virem que, tendo o Monarca Reinante, por ato livre e legítimo, abdicado da Coroa, cumpre ordenar, com dignidade, ordem e esplendor, as solenidades da Aclamação do Novo Soberano, a fim de assegurar a continuidade do Trono, a estabilidade do Reino e a união entre a Coroa e o Povo.

Assim, Decretamos:

Artigo I — Da Consagração Religiosa
No Primeiro dia, terão lugar os atos de caráter espiritual:
I. Missa Solene de Ação de Graças celebrada na Sé de Lisboa;
II. Bênção das Insígnias Reais;
III. Audiência do Monarca com o Alto Clero;
IV. Orações públicas pela unidade do Reino e prosperidade do povo.

Artigo II — Da Aclamação e dos Atos de Estado
No Segundo dia, realizar-se-ão os atos públicos de soberania:
I. Cerimônia de Aclamação do Monarca na Praça do Comércio;
II. Juramento solene perante o povo e as autoridades;
III. Beija-mão com membros da nobreza, clero e representantes civis;
IV. Promulgação dos primeiros Decretos Reais, incluindo:
a) Confirmação de títulos, dignidades e cargos;
b) Medidas de caráter social e administrativo;
V. Realização de Banquete de Estado, com discurso oficial do Monarca.

Artigo III — Da Celebração e União Nacional
No Terceiro dia, consagrar-se-á a união entre Coroa e Povo:
I. Missa de Ação de Graças com participação popular;
II. Aparição pública do Monarca à varanda do Paço;
III. Distribuição de donativos à população;
IV. Desfiles militares e manifestações culturais;
V. Espetáculos públicos e encerramento solene das festividades com bênção final.

Artigo IV — Das Disposições Gerais
I. Todas as autoridades civis, militares e religiosas deverão cooperar fielmente para a execução do presente Decreto;
II. Ordena-se que sejam observadas a ordem pública, a dignidade e o decoro próprios da Coroa;
III. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Dado e passado no Palácio da Ajuda, em Lisboa - Capital Real, aos 23 dias do mês de Março, do Ano do Senhor de 2026. Sob o olhar vigilante de Deus e a proteção da Mãe Portugal.

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