Prot. 01/2025
Eu, Manuel, Sua Majestade Fidelíssima, pela Graça de Deus, Imperador do Brasil, Rei de Portugal e dos Algarves, d'Aquém e d'Além-Mar em África, Senhor da Guiné e da Conquista, Navegação e Comércio da Etiópia, Arábia, Pérsia e Índia, Grão-Mestre da Ordem Real e Imperial de Nosso Senhor Jesus Cristo, Grão-Mestre da Ordem Real e Imperial de São Bento de Avis, Grão-Mestre da Ordem Real e Imperial de São Tiago da Espada, Grão-Mestre da Ordem Real e Imperial do Cruzeiro do Sul, Grão-Mestre da Ordem Imperial de Pedro o Primeiro, Grão-Mestre da Ordem Real e Imperial da Rosa, Grão-Mestre da Ordem Real e Imperial da Torre e Espada, do Valor, Lealdade e Mérito, Grão-Mestre da Ordem Real e Imperial de Nossa Senhora da Vila Viçosa, Cavaleiro da Ordem Imperial do Tosão de Ouro, Grã-Cruz da Ordem Real de Carlos III, Grã-Cruz da Ordem Real e Imperial de Isabel a Católica, Cavaleiro da Ordem Real e Imperial de São Luís, Cavaleiro da Ordem Real e Imperial de São Miguel, Cavaleiro da Ordem Nacional da Legião de Honra, Cavaleiro da Ordem Real e Imperial de Santo Estevão.
Faço saber a todos quantos este Decreto virem, ouvirem ou dele tiverem conhecimento:
Que, ponderadas as circunstâncias do tempo, do Estado e da minha própria vontade soberana, e desejando assegurar a estabilidade do Trono, a continuidade da Dinastia e o bem supremo dos meus Reinos e Império, hei por bem abdicar, como por este ato abdico plena, livre e irrevogavelmente, da Coroa Real de Portugal, Algarves e demais domínios a ela pertencentes e a Coroa Imperial Brasileira e demais domínios a ela pertencentes.
E, em virtude da presente abdicação, declaro, nomeio e reconheço como minha legítima sucessora ao Trono:
Minha muito amada e dileta filha:
Isabel Teresa Carlota Joaquina, Leopoldina, Maria Josefa, Teresa, Luiza, Catarina Alexandra, Vitória, Helena Alice de Bragança de Saxe-Coburgo-Gota Romanova a quem, por direito de sangue, sucessão e vontade régia, transmito todos os títulos, honras, dignidades, direitos e deveres inerentes à Coroa.
Assim, Decreto:
Artigo I
Seja imediatamente reconhecida e proclamada como:
I.Rainha de Portugal e dos Algarves
II.Imperatriz do Brasil
Com todas as prerrogativas, honras e estilos que a tais dignidades pertencem a Coroa Imperial Brasileira e Real de Portugal.
Artigo II
Prestem-lhe juramento de fidelidade e obediência todas as autoridades civis, militares e religiosas, bem como a nobreza e o povo dos Reinos e do Império.
Artigo III
Sejam observadas e cumpridas todas as leis de sucessão, mantendo-se a ordem, a paz e a unidade sob o novo reinado.
Artigo IV
Ordena-se que o presente Decreto seja lido publicamente, registado nos livros da Coroa e amplamente divulgado em todos os territórios.
E para que assim se cumpra, mando passar o presente Decreto, selado com o Selo Real e Imperial, para que tenha força plena e perpétua.