Decreto Real- Nomeação do Visconde de Cascais Como Membro da Corte de Lisboa

Prot. 39/2026


GOVERNO REAL PORTUGUES

 RAINHA DONA ISABEL  I

POR MERCÊ DE DEUS E DO REINO DE PORTUGUAL, BRASIL E ALGARVES

RAINHA DE PORTUGUAL BRASIL E ALGARVES 

Lisboa, 24 de Março de 2026

Aos caríssimos súditos do Reino Portugal, excelentíssimos Ministros Reais e Conselheiros de Estado, e a todos que destas letras tomarem conhecimento, saudações da Coroa de Portugal!.

 Eu, Isabel I Sua Majestade Fidelíssima, pela Graça de Deus, Imperatriz do Brasil Rainha de Portugal e Algarves, d'Aquém e d'Além-Mar em África, Senhora da Guiné e da Conquista, Navegação e Comércio da Etiópia, Arábia, Pérsia e Índia, Grã-Mestra da Ordem Real e Imperial de Nosso Senhor Jesus Cristo Grã-Mestra da Ordem Real e Imperial de São Bento em Avis, Grã-Mestra da Ordem Real e Imperial  São Tiago da Espada, Grã Mestra da Ordem Real e Imperial do Cruzeiro do Sul,  Grã-Mestra Ordem Imperial de Pedro o Primeiro, Grã Mestra da Ordem Real e Imperial da Rosa, Grã-Mestra da Ordem Real e Imperial da Torre e Espada, do Valor, Lealdade e Mérito, Grã-Mestra da Ordem Real e Imperial de Nossa Senhora da Vila Viçosa, Cavaleira da Ordem Imperial de Tosão de Ouro, Grã-Cruz da Ordem Real de Carlos III, Grã-Cruz da Ordem Real e Imperial de Isabel a Católica, Cavaleira da Ordem Real e Imperial de São Luís, Cavaleira da Ordem Real e Imperial de São Miguel, Cavaleira da Ordem Real e Imperial da Ordem Nacional da Legião e Honra, Cavaleira da Ordem Real e Imperial de Santo Estevão. 

Fazemos saber a todos quantos este Decreto virem que, atendendo aos eminentes serviços prestados à Santa Igreja, à Fé Católica e à ordem espiritual da Cristandade, bem como à insigne sabedoria do Eminentíssimo Cardeal Joseph Ratzinger,

Havemos por bem e por mercê régia:

Artigo I
Nomeá-lo Membro Honorário da Corte Real de Lisboa, para que, com sua prudência e virtude, contribua nos altos conselhos do Reino.

Artigo II
Reconhecer, confirmar e dar público testemunho do título nobiliárquico que já legitimamente possui, a saber, o de Visconde de Cascais, reafirmando-o com todas as honras, dignidades e prerrogativas a ele inerentes.

Artigo III
Determinar que, na Corte e em todo o Reino, seja tratado e honrado conforme seu título de Visconde de Cascais e sua dignidade cardinalícia, gozando de lugar de distinção nas cerimônias régias e atos solenes.

Artigo IV
O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser cumprido por todos os nobres, clérigos e autoridades do Reino.


Dado e passado no Palácio da Ajuda, em Lisboa - Capital Real, aos 23 dias do mês de Março, do Ano do Senhor de 2026. Sob o olhar vigilante de Deus e a proteção da Mãe Portugal.

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