Prot. 40/2026
Fazemos saber a todos quantos este Decreto virem, ouvirem ou dele tiverem conhecimento:
Considerando a necessidade de fortalecer os laços entre os domínios da Coroa e assegurar a unidade política e institucional do Reino Unido;
Considerando a alta importância da presença dos dignos membros da Corte e dos maiores representantes do Império junto à Augusta Pessoa de Sua Majestade;
Decretamos e ordenamos o que segue:
Artigo 1º
Ficam convocados todos os membros da Corte estabelecida na cidade do Rio de Janeiro, bem como seus maiores representantes, nobres, conselheiros de Estado, oficiais e demais dignitários do Império do Brasil, a se fazerem presentes na cidade de Lisboa, capital do Reino Unido.
Artigo 2º
A convocação deverá ser cumprida com a maior urgência, em sinal de lealdade à Coroa e em atenção às matérias de grande relevância que serão tratadas perante Sua Majestade Imperial.
Artigo 3º
Os convocados deverão apresentar-se com o devido decoro, trajados conforme suas dignidades, portando suas insígnias, títulos e documentos que atestem suas funções e honrarias.
Artigo 4º
A ausência injustificada será considerada grave desobediência à autoridade imperial, sujeitando o faltoso às sanções previstas nas leis e costumes do Império.
Artigo 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser proclamado em todas as capitanias, províncias e territórios sob domínio do Império do Brasil.