Decreto Real- Convocações das Cortes do Império Brasileiro


   

Prot. 40/2026


GOVERNO IMPERIAL BRASILEIRO 

 PRINCIPE REGENTE DOM PEDRO   I

POR MERCÊ DE DEUS E DO IMPERIO DO BRASIL 

PRINCIPE REGENTE DO IMPERIO DO BRASIL

Rio de Janeiro, 25 de Março de 2026

Aos caríssimos súditos do Reino Brasileiro, excelentíssimos Ministros Reais e Conselheiros de Estado, e a todos que destas letras tomarem conhecimento, saudações da Coroa Luso-Brasileira.

Eu, Dom Pedro I Sua Alteza Real e Imperialpela Graça de Deus, Pela coroa pertencente a Sua Majestade Fidelíssima Dona Isabel I.  Príncipe Real do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves Príncipe Regente do Império do Brasil Infante de Portugal Duque de Bragança Grão-Mestre da Ordem de Cristo Grão-mestre da Ordem de Avis Grão-Mestre da Ordem de Santiago da Espada Cavaleiro da Ordem do Tosão de Ouro Cavaleiro da Ordem de São Januário Cavaleiro da Ordem de São Fernando e do Mérito

Fazemos saber a todos quantos este Decreto virem, ouvirem ou dele tiverem conhecimento:

Considerando a necessidade de fortalecer os laços entre os domínios da Coroa e assegurar a unidade política e institucional do Reino Unido;

Considerando a alta importância da presença dos dignos membros da Corte e dos maiores representantes do Império junto à Augusta Pessoa de Sua Majestade;

Decretamos e ordenamos o que segue:

Artigo 1º
Ficam convocados todos os membros da Corte estabelecida na cidade do Rio de Janeiro, bem como seus maiores representantes, nobres, conselheiros de Estado, oficiais e demais dignitários do Império do Brasil, a se fazerem presentes na cidade de Lisboa, capital do Reino Unido.

Artigo 2º
A convocação deverá ser cumprida com a maior urgência, em sinal de lealdade à Coroa e em atenção às matérias de grande relevância que serão tratadas perante Sua Majestade Imperial.

Artigo 3º
Os convocados deverão apresentar-se com o devido decoro, trajados conforme suas dignidades, portando suas insígnias, títulos e documentos que atestem suas funções e honrarias.

Artigo 4º
A ausência injustificada será considerada grave desobediência à autoridade imperial, sujeitando o faltoso às sanções previstas nas leis e costumes do Império.

Artigo 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser proclamado em todas as capitanias, províncias e territórios sob domínio do Império do Brasil.


Dado e passado no Palácio de São Cristóvão, no Rio de Janeiro - Co-Capital Real e Imperial do Império Luso-brasileiro , aos 25 dias do mês de Março, do Ano do Senhor de 2026. Sob o olhar vigilante de Deus e a proteção da Mãe Brasil