Decreto Imperial- Sobre o Hino do Império Brasileiro "Hino da Independência '' Durante o Reino Unido

  

Prot. 30/2026


GOVERNO IMPERIAL BRASILEIRO 

 RAINHA DONA ISABEL  I

POR MERCÊ DE DEUS E DO IMPERIO DO BRASIL 

IMPERATRIZ  DO BRASIL

Rio de Janeiro, 02 de Março de 2026

Aos caríssimos súditos do Reino Brasileiro, excelentíssimos Ministros Reais e Conselheiros de Estado, e a todos que destas letras tomarem conhecimento, saudações da Coroa Luso-Brasileira.


Eu, Isabel I Sua Majestade Fidelíssima, pela Graça de Deus, Imperatriz do Brasil Rainha de Portugal e Algarves, d'Aquém e d'Além-Mar em África, Senhora da Guiné e da Conquista, Navegação e Comércio da Etiópia, Arábia, Pérsia e Índia, Grã-Mestra da Ordem Real e Imperial de Nosso Senhor Jesus Cristo Grã-Mestra da Ordem Real e Imperial de São Bento em Avis, Grã-Mestra da Ordem Real e Imperial  São Tiago da Espada, Grã Mestra da Ordem Real e Imperial do Cruzeiro do Sul,  Grã-Mestra Ordem Imperial de Pedro o Primeiro, Grã Mestra da Ordem Real e Imperial da Rosa, Grã-Mestra da Ordem Real e Imperial da Torre e Espada, do Valor, Lealdade e Mérito, Grã-Mestra da Ordem Real e Imperial de Nossa Senhora da Vila Viçosa, Cavaleira da Ordem Imperial de Tosão de Ouro, Grã-Cruz da Ordem Real de Carlos III, Grã-Cruz da Ordem Real e Imperial de Isabel a Católica, Cavaleira da Ordem Real e Imperial de São Luís, Cavaleira da Ordem Real e Imperial de São Miguel, Cavaleira da Ordem Real e Imperial da Ordem Nacional da Legião e Honra, Cavaleira da Ordem Real e Imperial de Santo Estevão.

Fazemos saber a todos os súditos do Império, às autoridades civis, militares e administrativas, e a todos quantos este Decreto Imperial virem ou dele tiverem conhecimento:

Considerando o valor histórico e patriótico do Hino da Independência, símbolo da liberdade e da dignidade do povo brasileiro;

Considerando a necessidade de preservar o caráter solene e oficial deste cântico nacional durante o período do Reino Unido e do governo imperial;

Decretamos o seguinte:

Artigo I — Fica reconhecido como Hino Oficial do Império Brasileiro o Hino da Independência, símbolo da história, da honra e da soberania da Nação.

Artigo II — Durante o período do Reino Unido, o Hino da Independência somente poderá ser executado na presença da Imperatriz ou do Regente Imperial, como expressão de lealdade ao Trono e à Nação.

Artigo III — O referido hino deverá ser executado exclusivamente em atos solenes do Estado, cerimônias imperiais e ocasiões oficiais determinadas pela Coroa.

Artigo IV — Determina-se que o Hino da Independência seja executado apenas dentro do território do Império Brasileiro, não sendo permitido seu uso oficial fora das terras imperiais sem autorização expressa da Coroa.

Artigo V — Este Decreto deverá ser observado por todas as instituições civis e militares do Império, a fim de preservar a dignidade e o respeito devido ao hino nacional.


Dado e passado no Palácio de São Cristóvão, no Rio de Janeiro - Co-Capital Real e Imperial do Império Luso-brasileiro , aos 08 dias do mês de Março, do Ano do Senhor de 2026. Sob o olhar vigilante de Deus e a proteção da Mãe Brasil