Prot. 30/2026
Fazemos saber a todos os súditos do Império, às autoridades civis, militares e administrativas, e a todos quantos este Decreto Imperial virem ou dele tiverem conhecimento:
Considerando o valor histórico e patriótico do Hino da Independência, símbolo da liberdade e da dignidade do povo brasileiro;
Considerando a necessidade de preservar o caráter solene e oficial deste cântico nacional durante o período do Reino Unido e do governo imperial;
Decretamos o seguinte:
Artigo I — Fica reconhecido como Hino Oficial do Império Brasileiro o Hino da Independência, símbolo da história, da honra e da soberania da Nação.
Artigo II — Durante o período do Reino Unido, o Hino da Independência somente poderá ser executado na presença da Imperatriz ou do Regente Imperial, como expressão de lealdade ao Trono e à Nação.
Artigo III — O referido hino deverá ser executado exclusivamente em atos solenes do Estado, cerimônias imperiais e ocasiões oficiais determinadas pela Coroa.
Artigo IV — Determina-se que o Hino da Independência seja executado apenas dentro do território do Império Brasileiro, não sendo permitido seu uso oficial fora das terras imperiais sem autorização expressa da Coroa.
Artigo V — Este Decreto deverá ser observado por todas as instituições civis e militares do Império, a fim de preservar a dignidade e o respeito devido ao hino nacional.