Decreto Real - Sobre a Dignidade Sagrada do Monarca Português

 

Prot. 18/2026


GOVERNO REAL PORTUGUES

 RAINHA DONA ISABEL  I

POR MERCÊ DE DEUS E DO REINO DE PORTUGUAL, BRASIL E ALGARVES

RAINHA DE PORTUGUAL BRASIL E ALGARVES 

Lisboa, 28 de Fevereiro de 2026

Aos caríssimos súditos do Reino Portugal, excelentíssimos Ministros Reais e Conselheiros de Estado, e a todos que destas letras tomarem conhecimento, saudações da Coroa de Portugal!.

Eu, Isabel I Sua Majestade Fidelíssimapela Graça de Deus, Rainha de Portugal Brasil e Algarves, Senhora das Américas d'Aquém e d'Além-Mar em África, Senhora da Guiné e da Conquista, Navegação e Comércio da Etiópia, Arábia, Pérsia e Índia.

 Considerando que toda autoridade procede de Deus, conforme as Santas Escrituras, e que ao soberano cristão é confiada não apenas a ordem temporal, mas também a custódia da fé verdadeira e da vida espiritual do povo;


Considerando a tradição sagrada da sinfonia entre o Trono e o Altar, pela qual o Reino foi constituído como baluarte do Catolicismo e instrumento da Providência Divina na história;

Considerando que o Monarca, ungido com o santo crisma, é chamado a ser imagem viva da autoridade divina na Terra, não como sacerdote, mas como representante de Deus no governo do povo cristão e líder temporal da fé Católica no Estado;

Desejando reafirmar, diante de Deus, da Igreja e da Nação, a dignidade sagrada do ofício Real e a missão espiritual confiada ao Monarca do Reino Unido;

No uso da autoridade que me é conferida pela Coroa de Portugal, e pela tradição do Estado Português, no exercício pleno de minha autoridade Real e incontestável;

DETERMINO, o que se segue:


Art. 1º – Do Papel Sagrado do Monarca:

Fica solenemente reafirmado que o Rei de Portugal Brasil e Algarves  é:

I - Ungido de Deus para governar o povo cristão sob a lei divina;

II - Representante da autoridade divina na ordem temporal do Reino;

III - Protetor, defensor e líder da fé Católica em Portugal ;


Art. 2º – Da Instituição de Novas Regalias Reais:

Para manifestar visivelmente esta missão sagrada e Real, ordenamos a confecção de novas regalias Reais, que passarão a integrar os símbolos oficiais da Coroa Luso-Brasileira:

§1º - Da Tiara ou Mitra  para a Cabeça:

Será confeccionada uma insígnia Reais para a cabeça, distinta das coroas anteriores, composta por três coroas unidas, simbolizando:

I - A autoridade recebida de Deus;

II - O poder temporal confiado ao Rei sobre o Reino Unido;

III - 
A responsabilidade espiritual do soberano como guardião da fé.

Tal insígnia será costurada com as mais preciosas pedras, ouro puro e esmaltes nobres, refletindo a glória de Deus e a majestade do Reino Unido.

§2º - Do Cetro Imperial de Três Hastes ou Redemoinho:

Será instituído um cetro Real composto por três hastes unidas ou um Cajado com Redemoinho , representando a mesma tríplice missão do soberano e A Missão de Apascentar o Povo Confiado por Deus:

I - Governo justo;

II - Defesa da fé;

III - 
Serviço ao povo cristão.

Este cetro será símbolo da autoridade indivisível do Czar e de sua responsabilidade diante de Deus.


§3º - Do Manto Real:

Será igualmente confeccionado um manto Real solene, ornado com:

I - Bordados à fios de ouro;

II - Pedras nobres e preciosas;

O manto representará a proteção do soberano sobre o povo e a submissão do Reino Unido à vontade divina.


Art. 3º – Do Uso das Regalias:

As novas regalias Reais serão utilizadas:

I - Em cerimônias solenes do Estado;

II - Em atos religiosos de grande importância nacional;

III - Em ocasiões que manifeste em a unidade entre o Trono Real e a fé Católica.

Art. 4º – Das Disposições Finais:

Este decreto entra em vigor na data de sua proclamação, devendo ser registrado nos anais do Reino, comunicado a Santa se apostólica e apresentado ao povo Português como sinal visível da continuidade da missão sagrada do Monarca.

Dado e passado no Palácio da Ajuda, em Lisboa - Capital Real, aos 28 dias do mês de Fevereiro, do Ano do Senhor de 2026. Sob o olhar vigilante de Deus e a proteção da Mãe Portugal.

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