Decreto Real- Sobre as insígnias e Brasões do Império do Brasil

 

 

Prot. 17/2026


GOVERNO IMPERIAL BRASILEIRO 

 IMPERATRIZ DONA ISABEL  I

POR MERCÊ DE DEUS E DO IMPERIO DO BRASIL 
IMPERATRIZ DO  BRASIL

Rio de Janeiro, 28 de Fevereiro de 2026

Aos caríssimos súditos do império  Brasileiro, excelentíssimos Ministros Reais e Conselheiros de Estado, e a todos que destas letras tomarem conhecimento, saudações da Coroa Luso-Brasileira.


Eu, Isabel I Sua Majestade Fidelíssimapela Graça de Deus, Rainha de Portugal Brasil e Algarves, Senhora das Américas d'Aquém e d'Além-Mar em África, Senhora da Guiné e da Conquista, Navegação e Comércio da Etiópia, Arábia, Pérsia e Índia.
 
Considerando que as Insígnias da Coroa constituem símbolos sagrados da continuidade do Reino, da autoridade legítima e do serviço fiel ao povo;

Considerando a importância histórica e espiritual do Palácio de São Cristóvão , no Rio de Janeiro, templo onde, ao longo dos séculos, se realizaram as solenes ocasiões do Império Brasileiro;

Considerando o dever da Coroa de preservar e tornar acessível ao povo a memória viva de sua história;

DECRETO, o que se segue:

Art. 1º – Fica determinado que as Regalias da Coroa Brasileira sejam mantidas em Um Cofre permanente na Palácio de São Cristóvão, sob guarda real e proteção do Estado.

Art. 2º – Permanecerão Mantidas, em local digno e seguro:

I - A Coroa Imperial de Dom Pedro I;

II - 
A Coroa Imperial de Dom Pedro II;

III - Cetro Imperial;

IV- Traje Imperial ( Majestático de Dom Pedro II );

V- Mão da Justiça;

VI- Pena de Abolição;

Art. 3º –  Mesmo Estando Dentro do Domínio da Coroa Portuguesa  algumas Joias serão mostradas ao Publico e estas Serão:

I- Trono Imperial;

II- Espada Nacional e Imperial;

III- Rosa de Ouro de Dona Isabel 


Art. 4º – A disposição das Regalias deverá respeitar a tradição histórica das coroações Imperiais, garantindo-se adequada conservação, iluminação solene e proteção permanente Mesmo Instando dentro do Cofre no Palácio Imperial.

Art. 5º – O acesso público será regulamentado de modo a permitir que cidadãos e visitantes contemplem estes símbolos da história nacional, preservando-se sua integridade e dignidade.

Art. 6º –  Mesmo Estando Dentro do Domínio da Coroa Portuguesa  algumas Joias serão mostradas ao Publico e estas Serão:

I- Trono Imperial;

II- Espada Nacional e Imperial;

III- Rosa de Ouro de Dona Isabel 

Art. 7º – Este Decreto entra em vigor na data de sua promulgação, devendo ser comunicado ao Governo do Reino, ao Capítulo da Catedral e às autoridades responsáveis pelo patrimônio histórico.

Dado e passado no Palácio de São Cristóvão, no Rio de Janeiro - Co-Capital Real, e Capital Imperial aos 28 dias do mês de Fevereiro, do Ano do Senhor de 2026. Sob o olhar vigilante de Deus e a proteção da Mãe Brasil