Prot. 17/2026
GOVERNO IMPERIAL BRASILEIRO
IMPERATRIZ DONA ISABEL I
POR MERCÊ DE DEUS E DO IMPERIO DO BRASIL
IMPERATRIZ DO BRASIL
Rio de Janeiro, 28 de Fevereiro de 2026
Aos caríssimos súditos do império Brasileiro, excelentíssimos Ministros Reais e Conselheiros de Estado, e a todos que destas letras tomarem conhecimento, saudações da Coroa Luso-Brasileira.
Eu, Isabel I Sua Majestade Fidelíssima, pela Graça de Deus, Rainha de Portugal Brasil e Algarves, Senhora das Américas d'Aquém e d'Além-Mar em África, Senhora da Guiné e da Conquista, Navegação e Comércio da Etiópia, Arábia, Pérsia e Índia.
Considerando que as Insígnias da Coroa constituem símbolos sagrados da continuidade do Reino, da autoridade legítima e do serviço fiel ao povo;
Considerando a importância histórica e espiritual do Palácio de São Cristóvão , no Rio de Janeiro, templo onde, ao longo dos séculos, se realizaram as solenes ocasiões do Império Brasileiro;
Considerando o dever da Coroa de preservar e tornar acessível ao povo a memória viva de sua história;
DECRETO, o que se segue:
Art. 1º – Fica determinado que as Regalias da Coroa Brasileira sejam mantidas em Um Cofre permanente na Palácio de São Cristóvão, sob guarda real e proteção do Estado.
Art. 2º – Permanecerão Mantidas, em local digno e seguro:
I - A Coroa Imperial de Dom Pedro I;
II - A Coroa Imperial de Dom Pedro II;
III - Cetro Imperial;
IV- Traje Imperial ( Majestático de Dom Pedro II );
V- Mão da Justiça;
VI- Pena de Abolição;
Art. 3º – Mesmo Estando Dentro do Domínio da Coroa Portuguesa algumas Joias serão mostradas ao Publico e estas Serão:
I- Trono Imperial;
II- Espada Nacional e Imperial;
III- Rosa de Ouro de Dona Isabel
Art. 4º – A disposição das Regalias deverá respeitar a tradição histórica das coroações Imperiais, garantindo-se adequada conservação, iluminação solene e proteção permanente Mesmo Instando dentro do Cofre no Palácio Imperial.
Art. 5º – O acesso público será regulamentado de modo a permitir que cidadãos e visitantes contemplem estes símbolos da história nacional, preservando-se sua integridade e dignidade.
Art. 6º – Mesmo Estando Dentro do Domínio da Coroa Portuguesa algumas Joias serão mostradas ao Publico e estas Serão:
I- Trono Imperial;
II- Espada Nacional e Imperial;
III- Rosa de Ouro de Dona Isabel
Art. 7º – Este Decreto entra em vigor na data de sua promulgação, devendo ser comunicado ao Governo do Reino, ao Capítulo da Catedral e às autoridades responsáveis pelo patrimônio histórico.
Dado e passado no Palácio de São Cristóvão, no Rio de Janeiro - Co-Capital Real, e Capital Imperial aos 28 dias do mês de Fevereiro, do Ano do Senhor de 2026. Sob o olhar vigilante de Deus e a proteção da Mãe Brasil
