Decreto Real - Do Jubileu de Bronze do Reino de Portugal Brasil e Algarve e do Primeiro Ano de Reinado de Sua Majestade Real Dona Isabel I, A Magnânima

 

Prot. 13/2026


GOVERNO REAL PORTUGUES

 RAINHA DONA ISABEL  I

POR MERCÊ DE DEUS E DO REINO DE PORTUGUAL, BRASIL E ALGARVES

RAINHA DE PORTUGUAL BRASIL E ALGARVES 

Lisboa, 19 de Fevereiro de 2026

Aos caríssimos súditos do Reino Portugal, excelentíssimos Ministros Reais e Conselheiros de Estado, e a todos que destas letras tomarem conhecimento, saudações da Coroa de Portugal!.

Eu, Isabel I Sua Majestade Fidelíssimapela Graça de Deus, Rainha de Portugal e Algarves, d'Aquém e d'Além-Mar em África, Senhora da Guiné e da Conquista, Navegação e Comércio da Etiópia, Arábia, Pérsia e Índia.

No uso da autoridade que me é conferida pela Coroa de Todas a Portugal, e pela tradição do Estado Português, no exercício pleno de minha autoridade real e incontestável;

FAÇO SABER a todos quantos este Decreto virem que:

Art. 1º – Fica oficialmente decretado e convocado o Jubileu de Bronze do Reino de Portugal Brasil e Algarves, comemorando o Primeiro Ano de Nosso Reinado, a realizar-se no dia 2o de Agosto, na gloriosa cidade de Lisboa, capital espiritual e histórica da Santa Portugal.

Art. 2º – A programação das solenidades do Jubileu de Bronze compreenderá:

I: Grandes desfiles militares e culturais na Praça do Palácio Nacional, diante da Fachada do Palácio Nacional da Ajuda;

II: Homenagens solenes no Parlamento de Lisboa, com apresentações de Discursos e Homenagens dedicadas à Coroa Real;

III: Celebrações públicas oficiais, religiosas e culturais, abertas a todos os súditos e cidadãos do Reino.

Art. 3º – Para assegurar a ordem, a honra e a grandiosidade do evento, fica decretado:

I: O envio imediato de 12 tropas contendo 20 Archeiros Reais cada, para garantir a proteção direta dos espaços reais e das autoridades presentes;

II: A mobilização de 10 tropas compostas por 20 militares da Cavalaria Real cada, encarregadas da segurança das vias e da condução das procissões;

§1: Todas as tropas supracitadas serão deslocadas para a cidade de Lisboa e ali permanecerão durante todo o Jubileu, retornando às suas respectivas províncias imediatamente após a conclusão dos eventos oficiais.

Art. 4º – Ficam obrigatoriamente convocados, por ordem deste Decreto Real, todos os governantes provinciais, Duques, governadores e líderes territoriais do Reino de Portugal Brasil e Algarves, devendo se fazer presentes na cidade de Lisboa para as solenidades do Jubileu de Bronze.

Art. 5º – povo Português, de um extremo ao outro do Reino de um lado do mar ao Outro, fica oficialmente convidado a se reunir em Lisboa para celebrar este marco histórico do primeiro ano de Nosso reinado.

§1: Aos que, por condições pessoais, de distância ou de necessidade, não puderem comparecer, determinamos e pedimos que:

I: Se reúnam em oração,

II: Intercedam pela proteção de Deus sobre o Reinado,

III: E supliquem para que o Altíssimo continue guiando Nosso governo, para que Portugal avance sempre para a glória eterna.

Art. 6º – Este decreto entra em vigor nesta data, devendo ser divulgado em todas as províncias, cidades e territórios do Reino de Portugal Brasil e Algarves, e cumprido com zelo, honra e lealdade.

Dado e passado no Palácio da Ajuda, em Lisboa - Capital Real, aos 20 dias do mês de Fevereiro, do Ano do Senhor de 2026. Sob o olhar vigilante de Deus e a proteção da Mãe Portugal.

.