Prot. 13/2026
GOVERNO REAL PORTUGUES
RAINHA DONA ISABEL I
POR MERCÊ DE DEUS E DO REINO DE PORTUGUAL, BRASIL E ALGARVES
RAINHA DE PORTUGUAL BRASIL E ALGARVES
Lisboa, 19 de Fevereiro de 2026
Aos caríssimos súditos do Reino Portugal, excelentíssimos Ministros Reais e Conselheiros de Estado, e a todos que destas letras tomarem conhecimento, saudações da Coroa de Portugal!.
Eu, Isabel I Sua Majestade Fidelíssima, pela Graça de Deus, Rainha de Portugal e Algarves, d'Aquém e d'Além-Mar em África, Senhora da Guiné e da Conquista, Navegação e Comércio da Etiópia, Arábia, Pérsia e Índia.
No uso da autoridade que me é conferida pela Coroa de Todas a Portugal, e pela tradição do Estado Português, no exercício pleno de minha autoridade real e incontestável;
FAÇO SABER a todos quantos este Decreto virem que:
Art. 1º – Fica oficialmente decretado e convocado o Jubileu de Bronze do Reino de Portugal Brasil e Algarves, comemorando o Primeiro Ano de Nosso Reinado, a realizar-se no dia 2o de Agosto, na gloriosa cidade de Lisboa, capital espiritual e histórica da Santa Portugal.
Art. 2º – A programação das solenidades do Jubileu de Bronze compreenderá:
I: Grandes desfiles militares e culturais na Praça do Palácio Nacional, diante da Fachada do Palácio Nacional da Ajuda;
II: Homenagens solenes no Parlamento de Lisboa, com apresentações de Discursos e Homenagens dedicadas à Coroa Real;
III: Celebrações públicas oficiais, religiosas e culturais, abertas a todos os súditos e cidadãos do Reino.
Art. 3º – Para assegurar a ordem, a honra e a grandiosidade do evento, fica decretado:
I: O envio imediato de 12 tropas contendo 20 Archeiros Reais cada, para garantir a proteção direta dos espaços reais e das autoridades presentes;
II: A mobilização de 10 tropas compostas por 20 militares da Cavalaria Real cada, encarregadas da segurança das vias e da condução das procissões;
§1: Todas as tropas supracitadas serão deslocadas para a cidade de Lisboa e ali permanecerão durante todo o Jubileu, retornando às suas respectivas províncias imediatamente após a conclusão dos eventos oficiais.
Art. 4º – Ficam obrigatoriamente convocados, por ordem deste Decreto Real, todos os governantes provinciais, Duques, governadores e líderes territoriais do Reino de Portugal Brasil e Algarves, devendo se fazer presentes na cidade de Lisboa para as solenidades do Jubileu de Bronze.
Art. 5º – O povo Português, de um extremo ao outro do Reino de um lado do mar ao Outro, fica oficialmente convidado a se reunir em Lisboa para celebrar este marco histórico do primeiro ano de Nosso reinado.
§1: Aos que, por condições pessoais, de distância ou de necessidade, não puderem comparecer, determinamos e pedimos que:
I: Se reúnam em oração,
II: Intercedam pela proteção de Deus sobre o Reinado,
III: E supliquem para que o Altíssimo continue guiando Nosso governo, para que Portugal avance sempre para a glória eterna.
Art. 6º – Este decreto entra em vigor nesta data, devendo ser divulgado em todas as províncias, cidades e territórios do Reino de Portugal Brasil e Algarves, e cumprido com zelo, honra e lealdade.
