Prot. 12/2026
FAZEMOS SABER a todos quantos este Decreto virem, lerem ou dele tiverem conhecimento:
Que, considerando os vínculos históricos, administrativos e culturais estabelecidos sob a autoridade régia ao longo dos séculos, Que, em respeito à memória política e institucional dos territórios ultramarinos da Coroa;
Que, visando declarar, reafirmar e ordenar os domínios historicamente integrados ao Reino; DECRETAMOS, DECLARAMOS E RATIFICAMOS, para que tenha força de Lei Régia e validade perpétua, o seguinte:
Artigo I — Da Anexação e Reconhecimento Histórico
Ficam reconhecidas, declaradas e reafirmadas como Territórios Historicamente Pertencentes ao Reino do Brasil, sob autoridade da Coroa, as Províncias abaixo enumeradas, organizadas segundo sua tradição administrativa.
Artigo II — Das Províncias do Continente Africano
Integram os Domínios Históricos Ultramarinos da Coroa as seguintes Províncias de África:
Província de Angola
Província de Moçambique
Província de Guiné-Bissau
Província de Cabo Verde
Província de São Tomé e Príncipe
Província de Arguim, na Mauritânia
Província de Ceuta, em Marrocos
Artigo III — Das Províncias do Extremo Oriente
São igualmente reconhecidas como parte do Patrimônio Histórico da Coroa Ultramarina:
Província de Macau, na China
Província de Nagasaki, no Japão
Artigo IV — Do Reino do Brasil
Reconhece-se e reafirma-se o Reino do Brasil como núcleo central da Coroa, com suas Províncias historicamente declaradas:
Província Capital de Salvador
Província de Aparecida
Província de Fortaleza
Artigo V — Da Autoridade e Administração
As Províncias ora declaradas:
Permanecem sob a Autoridade Suprema da Coroa do Reino do Brasil;
Conservam seus símbolos, costumes e ordenamentos próprios, conforme tradição histórica;
Serão administradas por Governadores, Regentes ou Representantes da Coroa, nomeados por Decreto posterior.
Artigo VI — Da Vigência e Publicidade
O presente Decreto Real de Anexação e Declaração das Terras entra em vigor na data de sua proclamação, devendo ser registrado nos Livros do Reino, proclamado publicamente e preservado como instrumento de memória histórica e legitimidade régia.
