Decreto Real- Anexação e Declaração das Terras de Portugal Prot. 12/2026


Prot. 12/2026


GOVERNO REAL PORTUGUES

 RAINHA DONA ISABEL  I

POR MERCÊ DE DEUS E DO REINO DE PORTUGUAL, BRASIL E ALGARVES

RAINHA DE PORTUGUAL BRASIL E ALGARVES 

Lisboa, 10 de Fevereiro de 2026

Aos caríssimos súditos do Reino Portugal, excelentíssimos Ministros Reais e Conselheiros de Estado, e a todos que destas letras tomarem conhecimento, saudações da Coroa de Portugal!.

Eu, Isabel I Sua Majestade Fidelíssimapela Graça de Deus, Rainha de Portugal e Algarves, d'Aquém e d'Além-Mar em África, Senhora da Guiné e da Conquista, Navegação e Comércio da Etiópia, Arábia, Pérsia e Índia.

FAZEMOS SABER a todos quantos este Decreto virem, lerem ou dele tiverem conhecimento:

Que, considerando os vínculos históricos, administrativos e culturais estabelecidos sob a autoridade régia ao longo dos séculos, Que, em respeito à memória política e institucional dos territórios ultramarinos da Coroa;

Que, visando declarar, reafirmar e ordenar os domínios historicamente integrados ao Reino; DECRETAMOS, DECLARAMOS E RATIFICAMOS, para que tenha força de Lei Régia e validade perpétua, o seguinte:


Artigo I — Da Anexação e Reconhecimento Histórico

Ficam reconhecidas, declaradas e reafirmadas como Territórios Historicamente Pertencentes ao Reino do Brasil, sob autoridade da Coroa, as Províncias abaixo enumeradas, organizadas segundo sua tradição administrativa.


Artigo II — Das Províncias do Continente Africano

Integram os Domínios Históricos Ultramarinos da Coroa as seguintes Províncias de África:

Província de Angola

Província de Moçambique

Província de Guiné-Bissau

Província de Cabo Verde

Província de São Tomé e Príncipe

Província de Arguim, na Mauritânia

Província de Ceuta, em Marrocos


Artigo III — Das Províncias do Extremo Oriente

São igualmente reconhecidas como parte do Patrimônio Histórico da Coroa Ultramarina:

Província de Macau, na China

Província de Nagasaki, no Japão


Artigo IV — Do Reino do Brasil

Reconhece-se e reafirma-se o Reino do Brasil como núcleo central da Coroa, com suas Províncias historicamente declaradas:

Província Capital de Salvador

Província de Aparecida

Província de Fortaleza


Artigo V — Da Autoridade e Administração

As Províncias ora declaradas:


Permanecem sob a Autoridade Suprema da Coroa do Reino do Brasil;

Conservam seus símbolos, costumes e ordenamentos próprios, conforme tradição histórica;

Serão administradas por Governadores, Regentes ou Representantes da Coroa, nomeados por Decreto posterior.


Artigo VI — Da Vigência e Publicidade

O presente Decreto Real de Anexação e Declaração das Terras entra em vigor na data de sua proclamação, devendo ser registrado nos Livros do Reino, proclamado publicamente e preservado como instrumento de memória histórica e legitimidade régia.


Artigo VII- Este decreto entra em vigor imediatamente após sua publicação, e qualquer disposição em contrário deste estará sujeita à sanções.

Dado e passado no Palácio da Ajuda, em Lisboa - Capital Real, aos 10 dias do mês de Fevereiro, do Ano do Senhor de 2026. Sob o olhar vigilante de Deus e a proteção da Mãe Portugal.

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