Decreto Real - Do Hino Real Como Oração do Reino Unido de Portugal Brasil e Algarves

  

 

Prot. 19/2026


GOVERNO REAL PORTUGUES

 RAINHA DONA ISABEL  I

POR MERCÊ DE DEUS E DO REINO DE PORTUGUAL, BRASIL E ALGARVES

RAINHA DE PORTUGUAL BRASIL E ALGARVES 

Lisboa, 28 de Fevereiro de 2026

Aos caríssimos súditos do Reino Portugal, excelentíssimos Ministros Reais e Conselheiros de Estado, e a todos que destas letras tomarem conhecimento, saudações da Coroa de Portugal!.

Eu, Isabel I Sua Majestade Fidelíssima, pela Graça de Deus, Rainha de Portugal e Algarves, d'Aquém e d'Além-Mar em África, Senhora da Guiné e da Conquista, Navegação e Comércio da Etiópia, Arábia, Pérsia e Índia

No uso da autoridade que me é conferida pela Coroa de Toda a Portugal , e pela tradição do Estado de Portugal, no exercício pleno de minha autoridade Real e incontestável Seguindo os Princípios da constituição vigente

Considerando a honra da Santa Portugal e o legado espiritual de nossos antepassados;

Considerando que meu antecessor, Sua Majestade  Real Dom Pedro IV de Bragança, ordenou outrora que o hino fosse Oração de todo povo português após sua abdicação para sua filha , símbolo de fé, unidade e submissão a Deus Todo-Poderoso;

Considerando que a música fortalece o espírito patriótico do povo e exalta o amor à Pátria e ao Trono Real ea Sagrada Constituição;

DECRETAMOS:

Art. 1º – Fica oficialmente proclamado que o hino “Hino de Aclamação ao Príncipe Regente Dom João VI” (1888-1889),  é reconhecido como Oração de toda Portugal Brasil e Algarves , expressão suprema de lealdade, devoção, fé e unidade nacional.

Art. 2º – O Hino Real deverá, por ordem direta da Coroa, ser executado obrigatoriamente:

I: Em todos os desfiles militares do Reino de Portugal Brasil e Algarves;

II: Em toda cerimônia oficial do Estado;

III: Em todos os atos públicos em que estiver presente qualquer membro da Família Real de Bragança;

IV: Em eventos cívicos, escolares e históricos em território do Reino.

Art. 3º – Em respeito à dignidade, à autoridade e à sacralidade do Trono, fica decretado que, ao avistar ou saudar Sua Majestade Real, a fórmula solene de cumprimento será:

Hino de Aclamação ao Príncipe Regente Dom João VI” (1888-1889)

Cumprimentos informais ou de origem estrangeira não substituirão essa saudação em ocasiões oficiais.

Art. 4º – A oração civil do povo possui a seguinte letra oficial:

"Hino de Aclamação ao Príncipe Regente Dom João V"

Estrofe I

Salve, salve ó Povo Luzo

Que aclamaste nosso Rey

Sustentar promete a ley

Sen do tempo ter o abuzo.

Longo seja o seu reinado

Quem d'hum povo he tão amado.
Art. 5º – Qualquer deturpação, paródia, zombaria, apagamento, desrespeito ou tentativa de substituir o Hino Imperial será considerado ofensa grave à majestade Real ea Sagrada Constituição , sujeito às penas previstas pela Lei do Estado.

Art. 6º – Este Decreto entra em vigor imediatamente após sua proclamação e não poderá ser revogado, alterado ou questionado sem a vontade expressa de Sua Majestade Real.

Que Deus Todo-Poderoso abençoe nossa nação e ilumine os caminhos da juventude  Portuguesa para a glória eterna do Reino.

Dado e passado no Palácio da Ajuda, em Lisboa - Capital Real, aos 28 dias do mês de Fevereiro, do Ano do Senhor de 2026. Sob o olhar vigilante de Deus e a proteção da Mãe Portugal.

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