Prot. 19/2026
GOVERNO REAL PORTUGUES
RAINHA DONA ISABEL I
POR MERCÊ DE DEUS E DO REINO DE PORTUGUAL, BRASIL E ALGARVES
RAINHA DE PORTUGUAL BRASIL E ALGARVES
Lisboa, 28 de Fevereiro de 2026
Aos caríssimos súditos do Reino Portugal, excelentíssimos Ministros Reais e Conselheiros de Estado, e a todos que destas letras tomarem conhecimento, saudações da Coroa de Portugal!.
Eu, Isabel I Sua Majestade Fidelíssima, pela Graça de Deus, Rainha de Portugal e Algarves, d'Aquém e d'Além-Mar em África, Senhora da Guiné e da Conquista, Navegação e Comércio da Etiópia, Arábia, Pérsia e Índia
No uso da autoridade que me é conferida pela Coroa de Toda a Portugal , e pela tradição do Estado de Portugal, no exercício pleno de minha autoridade Real e incontestável Seguindo os Princípios da constituição vigente
Considerando a honra da Santa Portugal e o legado espiritual de nossos antepassados;
Considerando que meu antecessor, Sua Majestade Real Dom Pedro IV de Bragança, ordenou outrora que o hino fosse Oração de todo povo português após sua abdicação para sua filha , símbolo de fé, unidade e submissão a Deus Todo-Poderoso;
Considerando que a música fortalece o espírito patriótico do povo e exalta o amor à Pátria e ao Trono Real ea Sagrada Constituição;
DECRETAMOS:
Art. 1º – Fica oficialmente proclamado que o hino “Hino de Aclamação ao Príncipe Regente Dom João VI” (1888-1889), é reconhecido como Oração de toda Portugal Brasil e Algarves , expressão suprema de lealdade, devoção, fé e unidade nacional.
Art. 2º – O Hino Real deverá, por ordem direta da Coroa, ser executado obrigatoriamente:
I: Em todos os desfiles militares do Reino de Portugal Brasil e Algarves;
II: Em toda cerimônia oficial do Estado;
III: Em todos os atos públicos em que estiver presente qualquer membro da Família Real de Bragança;
IV: Em eventos cívicos, escolares e históricos em território do Reino.
Art. 3º – Em respeito à dignidade, à autoridade e à sacralidade do Trono, fica decretado que, ao avistar ou saudar Sua Majestade Real, a fórmula solene de cumprimento será:
“Hino de Aclamação ao Príncipe Regente Dom João VI” (1888-1889)”
Cumprimentos informais ou de origem estrangeira não substituirão essa saudação em ocasiões oficiais.
Art. 4º – A oração civil do povo possui a seguinte letra oficial:
"Hino de Aclamação ao Príncipe Regente Dom João V"
Estrofe I
Salve, salve ó Povo Luzo
Que aclamaste nosso Rey
Sustentar promete a ley
Sen do tempo ter o abuzo.
Longo seja o seu reinado
Quem d'hum povo he tão amado.
Art. 5º – Qualquer deturpação, paródia, zombaria, apagamento, desrespeito ou tentativa de substituir o Hino Imperial será considerado ofensa grave à majestade Real ea Sagrada Constituição , sujeito às penas previstas pela Lei do Estado.
Art. 6º – Este Decreto entra em vigor imediatamente após sua proclamação e não poderá ser revogado, alterado ou questionado sem a vontade expressa de Sua Majestade Real.
Que Deus Todo-Poderoso abençoe nossa nação e ilumine os caminhos da juventude Portuguesa para a glória eterna do Reino.
