Decreto Real- Criação do Teatro Nacional de Dom Joao VII Prot. 15/2026

  

Prot. 15/2026


GOVERNO REAL PORTUGUES

 RAINHA DONA ISABEL  I

POR MERCÊ DE DEUS E DO REINO DE PORTUGUAL, BRASIL E ALGARVES

RAINHA DE PORTUGUAL BRASIL E ALGARVES 

Lisboa, 2o de Fevereiro de 2026

Aos caríssimos súditos do Reino Portugal, excelentíssimos Ministros Reais e Conselheiros de Estado, e a todos que destas letras tomarem conhecimento, saudações da Coroa de Portugal!.

Eu, Isabel I Sua Majestade Fidelíssimapela Graça de Deus, Rainha de Portugal Brasil e Algarves, Senhora das Américas d'Aquém e d'Além-Mar em África, Senhora da Guiné e da Conquista, Navegação e Comércio da Etiópia, Arábia, Pérsia e Índia.

FAZEMOS SABER a todos quantos este Decreto virem, lerem ou dele tiverem conhecimento:

Que, considerando os vínculos históricos, administrativos e culturais estabelecidos sob a autoridade régia ao longo dos séculos, Que, em respeito à memória política e institucional dos territórios ultramarinos da Coroa;

No uso da autoridade que me é conferida pela Coroa de Portugal Brasil e Algarves, e pela tradição do Estado Português, no exercício pleno de minha autoridade Real e incontestável,

Considerando que a Cultura e um dos superiores  pilares da grandeza de uma Nação e o instrumento pelo qual se formam cidadãos fiéis, leais e preparados para servir ao Reino com Majestoso Intelecto;

Considerando o compromisso da Coroa Real com o avanço do saber, da ciência e da Cultura moral em todo o território Sagrado Português;

DECRETO:

Art. 1º – A Coroa Real destinará o montante de 30 (Trinta) milhões de Réis Reais ao fundo de constituição e custeio do Teatro Nacional de Dom Joao VII, assegurando sua infraestrutura e pleno funcionamento inicial.

Art. 2º – O Teatro iniciará suas atividades com Apresentação da Chegada  de Dom João VI no Brasil, Cabendo ao Conselho Acadêmico Real, sob tutela da Coroa, a expansão gradual de novas áreas do Teatro.

Art. 3º – Algumas Peças e Apresentações inaugurais serão ministradas por Sua Majestade, Dona Isabel I, como testemunho do compromisso da Coroa com a formação intelectual e moral e Cultural dos súditos Portugueses.

Art. 4º – À Corte Real compete a imediata execução deste decreto, providenciando os Artistas, regulamentos e instalações para a efetiva inauguração do Teatro Nacional de Dom Joao VII.

Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito imediato, e será registrado nos Livros de Estado e publicado em todas as sedes do Governo Real.

Dado e passado no Palácio da Ajuda, em Lisboa - Capital Real, aos 20 dias do mês de Fevereiro, do Ano do Senhor de 2026. Sob o olhar vigilante de Deus e a proteção da Mãe Portugal.

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