Prot. 15/2026
GOVERNO REAL PORTUGUES
RAINHA DONA ISABEL I
POR MERCÊ DE DEUS E DO REINO DE PORTUGUAL, BRASIL E ALGARVES
RAINHA DE PORTUGUAL BRASIL E ALGARVES
Lisboa, 2o de Fevereiro de 2026
Aos caríssimos súditos do Reino Portugal, excelentíssimos Ministros Reais e Conselheiros de Estado, e a todos que destas letras tomarem conhecimento, saudações da Coroa de Portugal!.
Eu, Isabel I Sua Majestade Fidelíssima, pela Graça de Deus, Rainha de Portugal Brasil e Algarves, Senhora das Américas d'Aquém e d'Além-Mar em África, Senhora da Guiné e da Conquista, Navegação e Comércio da Etiópia, Arábia, Pérsia e Índia.
FAZEMOS SABER a todos quantos este Decreto virem, lerem ou dele tiverem conhecimento:
Que, considerando os vínculos históricos, administrativos e culturais estabelecidos sob a autoridade régia ao longo dos séculos, Que, em respeito à memória política e institucional dos territórios ultramarinos da Coroa;
No uso da autoridade que me é conferida pela Coroa de Portugal Brasil e Algarves, e pela tradição do Estado Português, no exercício pleno de minha autoridade Real e incontestável,
Considerando que a Cultura e um dos superiores pilares da grandeza de uma Nação e o instrumento pelo qual se formam cidadãos fiéis, leais e preparados para servir ao Reino com Majestoso Intelecto;
Considerando o compromisso da Coroa Real com o avanço do saber, da ciência e da Cultura moral em todo o território Sagrado Português;
DECRETO:
Art. 1º – A Coroa Real destinará o montante de 30 (Trinta) milhões de Réis Reais ao fundo de constituição e custeio do Teatro Nacional de Dom Joao VII, assegurando sua infraestrutura e pleno funcionamento inicial.
Art. 2º – O Teatro iniciará suas atividades com Apresentação da Chegada de Dom João VI no Brasil, Cabendo ao Conselho Acadêmico Real, sob tutela da Coroa, a expansão gradual de novas áreas do Teatro.
Art. 3º – Algumas Peças e Apresentações inaugurais serão ministradas por Sua Majestade, Dona Isabel I, como testemunho do compromisso da Coroa com a formação intelectual e moral e Cultural dos súditos Portugueses.
Art. 4º – À Corte Real compete a imediata execução deste decreto, providenciando os Artistas, regulamentos e instalações para a efetiva inauguração do Teatro Nacional de Dom Joao VII.
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito imediato, e será registrado nos Livros de Estado e publicado em todas as sedes do Governo Real.
