Prot. 16/2026
GOVERNO REAL PORTUGUES
RAINHA DONA ISABEL I
POR MERCÊ DE DEUS E DO REINO DE PORTUGUAL, BRASIL E ALGARVES
RAINHA DE PORTUGUAL BRASIL E ALGARVES
Lisboa, 2o de Fevereiro de 2026
Aos caríssimos súditos do Reino Portugal, excelentíssimos Ministros Reais e Conselheiros de Estado, e a todos que destas letras tomarem conhecimento, saudações da Coroa de Portugal!.
Eu, Isabel I Sua Majestade Fidelíssima, pela Graça de Deus, Rainha de Portugal Brasil e Algarves, Senhora das Américas d'Aquém e d'Além-Mar em África, Senhora da Guiné e da Conquista, Navegação e Comércio da Etiópia, Arábia, Pérsia e Índia.
FAZEMOS SABER a todos quantos este Decreto virem, lerem ou dele tiverem conhecimento:
Que, considerando os vínculos históricos, administrativos e culturais estabelecidos sob a autoridade régia ao longo dos séculos, Que, em respeito à memória política e institucional dos territórios ultramarinos da Coroa;
No uso da autoridade que me é conferida pela Coroa de Portugal Brasil e Algarves, e pela tradição do Estado Português, no exercício pleno de minha autoridade Real e incontestável,
Considerando que a Cultura e um dos superiores pilares da grandeza de uma Nação e o instrumento pelo qual se formam cidadãos fiéis, leais e preparados para servir ao Reino com Majestoso Intelecto;
Decretamos oque se Segue:
Art. 1º Criamos e Declaramos Museu Nacional de Dona Leopoldina Imperatriz do Brasil na Capital Nacional de Lisboa.
Art. 2º A Solene Abertura e Criação do Museu Nacional de Dona Leopoldina Imperatriz do Brasil, Deve ser Presidida por Sua Majestade Real Dona Isabel I.
Art. 3º – À Corte Real compete a imediata execução deste decreto, providenciando Servidores, regulamentos e instalações para a efetiva inauguração da Museu Nacional de Dona Leopoldina Imperatriz do Brasil.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito imediato, e será registrado nos Livros de Estado e publicado em todas as sedes do Governo Real.
