Decreto Real - Sobre a Escolha do Herdeiro e Normas Sobre a linha de Sucessão | Prot. 03/2026

  


Prot. 03/2026


GOVERNO REAL PORTUGUES

 RAINHA DONA ISABEL  I

POR MERCÊ DE DEUS E DO REINO DE PORTUGUAL E ALGARVES

RAINHA DE PORTUGUAL E ALGARVES 

Lisboa, 24 de janeiro de 2026.
Aos caríssimos súditos do Reino Portugal, excelentíssimos Ministros Reais e Conselheiros de Estado, e a todos que destas letras tomarem conhecimento, saudações da Coroa de Portugal!.

Eu, Isabel I Sua Majestade Fidelíssima, pela Graça de Deus, Rainha de Portugal e Algarves, d'Aquém e d'Além-Mar em África, Senhora da Guiné e da Conquista, Navegação e Comércio da Etiópia, Arábia, Pérsia e Índia.

Considerando a honra da Santa Portugal e o legado espiritual de nossos antepassados;

DECRETO O QUE SE SEGUE:

Art. 1º  Todas a Mulheres da Dinastia de Bragança  Tem Seus Direitos Igualitários aos dos Homens em suas Funções em Linha de Sucessão, Saindo assim o fim de era de Desigualdade entre mulheres e homens da Monarquia de Bragança.

Art. 2º As mulheres Primogênitas São nomeadas Duquesas de Bragança, Mulheres com tal Mérito Recebem todas as Obrigações e Deveres de um Duque de Bragança.

Art. 3º O Monarca(a) Podem Escolher os  Seus Herdeiros seja ele ou ela mais Novo ou mais Nova, Sua Majestade  autor e Chefe da Casa Real de Bragança Pode Portanto ser Autor de Todas as Normas da Casa Real de Bragança.

Dado e passado no Palácio Nacional da Ajuda, em Lisboa - Capital Real , aos 24 dias do mês de Janeiro, do ano do Senhor de 2026. Sob o olhar vigilante de Deus e a proteção da Mãe de Portugal.

Que Deus Todo-Poderoso abençoe nossa nação e ilumine os caminhos da juventude  Portuguesa para a glória eterna do Reino.


Dona Isabel I
Rainha de Portugal e Algarves