Decreto Real - ANEXAÇÃO, POSSE E INCORPORAÇÃO DAS TERRAS ULTRAMARINAS AO PODER DA COROA DE PORTUGAL Prot. 04/2026

 

  


Prot. 04/2026


GOVERNO REAL PORTUGUES

 RAINHA DONA ISABEL  I

POR MERCÊ DE DEUS E DO REINO DE PORTUGUAL E ALGARVES

RAINHA DE PORTUGUAL E ALGARVES 

Lisboa, 24 de janeiro de 2026
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Aos caríssimos súditos do Reino Portugal, excelentíssimos Ministros Reais e Conselheiros de Estado, e a todos que destas letras tomarem conhecimento, saudações da Coroa de Portugal!.

Eu, Isabel I Sua Majestade Fidelíssima, pela Graça de Deus, Rainha de Portugal e Algarves, d'Aquém e d'Além-Mar em África, Senhora da Guiné e da Conquista, Navegação e Comércio da Etiópia, Arábia, Pérsia e Índia.

Considerando a honra da Santa Portugal e o legado espiritual de nossos antepassados,

Considerando que a Coroa de Portugal foi chamada, pela Providência Divina e pelo engenho humano, a singrar mares desconhecidos e a unir terras distantes sob um mesmo estandarte;

Considerando que muitas regiões do mundo foram descobertas, ocupadas, defendidas, governadas e administradas sob o nome, a lei e a autoridade portuguesa;

Considerando que tais domínios foram integrados legitimamente ao Poder Real por direito histórico, posse efetiva, tratados, pactos e administração contínua;

E desejando Nós declarar, com solenidade e memória perpétua, a extensão histórica da autoridade da Coroa Portuguesa;


DECRETO O QUE SE SEGUE:


DAS TERRAS DA AMÉRICA DO SUL

Artigo I

Declaramos como pertencentes ao Poder da Coroa de Portugal as terras da América do Sul, descobertas no ano do Senhor de mil e quinhentos, conhecidas como Brasil, mantidas sob soberania portuguesa até o ano de mil oitocentos e vinte e dois, com todas as suas capitanias, cidades, vilas, portos, rios, serras e povos.

Artigo II

Declaramos igualmente anexada a Colônia do Sacramento, situada na margem oriental do Rio da Prata, com todos os seus fortes, praças, direitos e jurisdição histórica.


DAS TERRAS DE ÁFRICA

Artigo III

Reconhecemos e afirmamos como domínios da Coroa Portuguesa:

Angola, com seus territórios, portos e reinos históricos;Moçambique, com suas possessões costeiras e interiores;Cabo Verde, arquipélago atlântico sob domínio português;Guiné-Bissau, com suas ilhas e feitorias;São Tomé e Príncipe, como domínios insulares da Coroa;

Guiné Equatorial, compreendendo Fernando Pó e Ano Bom, enquanto legitimamente sob autoridade portuguesa;Bem como os antigos postos da costa africana, entre eles Arguim, na Mauritânia.


DAS TERRAS DA ÁSIA E DO ORIENTE 

Artigo IV

Declaramos como historicamente anexadas ao Poder de Portugal as seguintes possessões asiáticas e orientais:

Malaca, como chave estratégica do comércio oriental;Ceilão, enquanto sob domínio português;Macau, cidade e porto sob administração portuguesa na China;Timor-Leste, domínio oriental da Coroa;As possessões e pontos estratégicos nas Molucas.

Artigo V

Reconhece-se a presença portuguesa em Nagasaki, no Japão, ainda que breve, como expressão legítima da ação comercial, cultural e missionária portuguesa no Extremo Oriente.


DO ATLÂNTICO NORTE E DO NORTE DA ÁFRICA

Artigo VI

Confirmamos como partes integrantes do Reino:

Os arquipélagos dos Açores e da Madeira, colonizados e povoados sob autoridade direta da Coroa Portuguesa.

Artigo VII

Declaramos igualmente como domínios portugueses:

Ceuta , Tanger, Mazagão

como praças fortes e símbolos do poder português no Norte da África.


DA SOBERANIA, DO LEGADO E DA MEMÓRIA HISTÓRICA

Artigo VIII

Todas as terras ora declaradas foram regidas, em seus tempos próprios, pelas leis, costumes, língua, fé e autoridade da Coroa de Portugal.

Artigo IX

Reconhecemos que, por circunstâncias históricas posteriores, deu-se o processo de descolonização, principalmente entre as décadas de mil novecentos e sessenta e mil novecentos e setenta, encerrando-se simbolicamente com a transferência de Macau no ano de mil novecentos e noventa e nove, sem prejuízo do legado histórico, cultural e espiritual de Portugal.

Artigo X

Ordenamos que este Decreto seja tido como testemunho solene da História de Portugal, registrado nos anais da Coroa, e guardado na memória da Nação.


Dado e passado no Palácio Nacional da Ajuda, em Lisboa - Capital Real , aos 24 dias do mês de Janeiro, do ano do Senhor de 2026. Sob o olhar vigilante de Deus e a proteção da Mãe de Portugal.

Que Deus Todo-Poderoso abençoe nossa nação e ilumine os caminhos da juventude  Portuguesa para a glória eterna do Reino.


Dona Isabel I
Rainha de Portugal e Algarves