Decreto Real- Quebra de Relações Diplomáticas com a Inglaterra de Charles III

 

Prot. 40/2026


GOVERNO REAL PORTUGUES

 RAINHA DONA ISABEL  I

POR MERCÊ DE DEUS E DO REINO DE PORTUGUAL, BRASIL E ALGARVES

RAINHA DE PORTUGUAL BRASIL E ALGARVES 

Lisboa, 21 de abril de 2026

Aos caríssimos súditos do Reino Portugal, excelentíssimos Ministros Reais e Conselheiros de Estado, e a todos que destas letras tomarem conhecimento, saudações da Coroa de Portugal!.

 Eu, Isabel I Sua Majestade Fidelíssima, pela Graça de Deus, Imperatriz do Brasil Rainha de Portugal e Algarves, d'Aquém e d'Além-Mar em África, Senhora da Guiné e da Conquista, Navegação e Comércio da Etiópia, Arábia, Pérsia e Índia, Grã-Mestra da Ordem Real e Imperial de Nosso Senhor Jesus Cristo Grã-Mestra da Ordem Real e Imperial de São Bento em Avis, Grã-Mestra da Ordem Real e Imperial  São Tiago da Espada, Grã Mestra da Ordem Real e Imperial do Cruzeiro do Sul,  Grã-Mestra Ordem Imperial de Pedro o Primeiro, Grã Mestra da Ordem Real e Imperial da Rosa, Grã-Mestra da Ordem Real e Imperial da Torre e Espada, do Valor, Lealdade e Mérito, Grã-Mestra da Ordem Real e Imperial de Nossa Senhora da Vila Viçosa, Cavaleira da Ordem Imperial de Tosão de Ouro, Grã-Cruz da Ordem Real de Carlos III, Grã-Cruz da Ordem Real e Imperial de Isabel a Católica, Cavaleira da Ordem Real e Imperial de São Luís, Cavaleira da Ordem Real e Imperial de São Miguel, Cavaleira da Ordem Real e Imperial da Ordem Nacional da Legião e Honra, Cavaleira da Ordem Real e Imperial de Santo Estevão. 

Considerando os atos recentes praticados pelo governo de Charles III, os quais atentam contra a dignidade, a soberania e os interesses fundamentais deste Reino;

Considerando que tais atitudes configuram afronta direta aos princípios de respeito mútuo e cooperação entre Estados soberanos;

Considerando, ainda, que a manutenção de relações diplomáticas exige reciprocidade, honra e lealdade entre as Coroas;

DECRETAMOS:

Art. 1º Ficam, por meio deste ato, formalmente rompidas todas as relações diplomáticas entre este Reino e o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte.

Art. 2º Determina-se o imediato encerramento das atividades da missão diplomática britânica em território nacional, bem como o retorno de todos os representantes desta Coroa atualmente acreditados junto ao governo britânico.

Art. 3º Ficam suspensos todos os acordos bilaterais vigentes, até ulterior deliberação da Coroa e da Corte.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.


Dado e passado no Palácio da Ajuda, em Lisboa - Capital Real, aos 21 dias do mês de Abril, do Ano do Senhor de 2026. Sob o olhar vigilante de Deus e a proteção da Mãe Portugal.

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