Prot. 40/2026
Eu, Isabel I Sua Majestade Fidelíssima, pela Graça de Deus, Imperatriz do Brasil Rainha de Portugal e Algarves, d'Aquém e d'Além-Mar em África, Senhora da Guiné e da Conquista, Navegação e Comércio da Etiópia, Arábia, Pérsia e Índia, Grã-Mestra da Ordem Real e Imperial de Nosso Senhor Jesus Cristo Grã-Mestra da Ordem Real e Imperial de São Bento em Avis, Grã-Mestra da Ordem Real e Imperial São Tiago da Espada, Grã Mestra da Ordem Real e Imperial do Cruzeiro do Sul, Grã-Mestra Ordem Imperial de Pedro o Primeiro, Grã Mestra da Ordem Real e Imperial da Rosa, Grã-Mestra da Ordem Real e Imperial da Torre e Espada, do Valor, Lealdade e Mérito, Grã-Mestra da Ordem Real e Imperial de Nossa Senhora da Vila Viçosa, Cavaleira da Ordem Imperial de Tosão de Ouro, Grã-Cruz da Ordem Real de Carlos III, Grã-Cruz da Ordem Real e Imperial de Isabel a Católica, Cavaleira da Ordem Real e Imperial de São Luís, Cavaleira da Ordem Real e Imperial de São Miguel, Cavaleira da Ordem Real e Imperial da Ordem Nacional da Legião e Honra, Cavaleira da Ordem Real e Imperial de Santo Estevão.
Considerando os atos recentes praticados pelo governo de Charles III, os quais atentam contra a dignidade, a soberania e os interesses fundamentais deste Reino;
Considerando que tais atitudes configuram afronta direta aos princípios de respeito mútuo e cooperação entre Estados soberanos;
Considerando, ainda, que a manutenção de relações diplomáticas exige reciprocidade, honra e lealdade entre as Coroas;
DECRETAMOS:
Art. 1º Ficam, por meio deste ato, formalmente rompidas todas as relações diplomáticas entre este Reino e o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte.
Art. 2º Determina-se o imediato encerramento das atividades da missão diplomática britânica em território nacional, bem como o retorno de todos os representantes desta Coroa atualmente acreditados junto ao governo britânico.
Art. 3º Ficam suspensos todos os acordos bilaterais vigentes, até ulterior deliberação da Coroa e da Corte.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
