
Prot. 23/2026
GOVERNO REAL PORTUGUES
RAINHA DONA ISABEL I
POR MERCÊ DE DEUS E DO REINO DE PORTUGUAL, BRASIL E ALGARVES
RAINHA DE PORTUGUAL BRASIL E ALGARVES
Lisboa, 02 de Março de 2026
Aos caríssimos súditos do Reino Portugal, excelentíssimos Ministros Reais e Conselheiros de Estado, e a todos que destas letras tomarem conhecimento, saudações da Coroa de Portugal!.
Eu, Isabel I Sua Majestade Fidelíssima, pela Graça de Deus, Imperatriz do Brasil Rainha de Portugal e Algarves, d'Aquém e d'Além-Mar em África, Senhora da Guiné e da Conquista, Navegação e Comércio da Etiópia, Arábia, Pérsia e Índia, Grã-Mestra da Ordem Real e Imperial de Nosso Senhor Jesus Cristo Grã-Mestra da Ordem Real e Imperial de São Bento em Avis, Grã-Mestra da Ordem Real e Imperial São Tiago da Espada, Grã Mestra da Ordem Real e Imperial do Cruzeiro do Sul, Grã-Mestra Ordem Imperial de Pedro o Primeiro, Grã Mestra da Ordem Real e Imperial da Rosa, Grã-Mestra da Ordem Real e Imperial da Torre e Espada, do Valor, Lealdade e Mérito, Grã-Mestra da Ordem Real e Imperial de Nossa Senhora da Vila Viçosa, Cavaleira da Ordem Imperial de Tosão de Ouro, Grã-Cruz da Ordem Real de Carlos III, Grã-Cruz da Ordem Real e Imperial de Isabel a Católica, Cavaleira da Ordem Real e Imperial de São Luís, Cavaleira da Ordem Real e Imperial de São Miguel, Cavaleira da Ordem Real e Imperial da Ordem Nacional da Legião e Honra, Cavaleira da Ordem Real e Imperial de Santo Estevão.
Considerando as Suplicas do Partido Regressistas Favorável e Necessário Ouvir suas Suplicas pela Maior ampliação do Poder Politico de Forma
Democrática e Irrevogável
Considerando que o Partido Progressista Favorável e Necessário Ouvir suas Suplicas
pela Maior ampliação do Poder Politico de Forma
Democrática e Irrevogável
Considerando que o Partido Regenerador Liberal Favorável e Necessário Ouvir suas Suplicas
pela Maior ampliação do Poder Politico de Forma
Democrática e Irrevogável
DECRETO, Oque se Segue;
Art. 1º – Fica Criado e Declarado o Cargo de Presidentes do Concelhos de Ministros aonde ficara Solenemente Nomeado Pelo Monarca Reinante.
Art. 2º – Cabe ao Presidente de Ministros Organizar e Administrar as Reuniões com sua Majestade e o Concelho de estado e o concelho de Ministros, Presidir reuniões com Membros do Governadores das Províncias Para Maior Organização do Poder Real Unido.
Art. 3º – Decretamos que o Cargo deve ser Nomeado pela Sua Majestade o Monarca Reinante ve deve ser Distribuído entre os partidos;
I. Partido Progressista Português
II. Partido Regressista Português
III. Partido Regenerador Liberal Português
Art. 4º – Fica Nomeada a Seguinte Senhora Para o Cargo de Presidenta do Colégio de Ministros:
I. Duquesa de Terceira e Marquesa da Lealdade; Dona Maria de Alcântara
Art. 5º – Este decreto entra em vigor nesta data, devendo ser divulgado em todas as províncias, cidades e territórios do Reino de Portugal Brasil e Algarves, e cumprido com zelo, honra e lealdade.
Dado e passado no Palácio da Ajuda, em Lisboa - Capital Real, aos 04 dias do mês de Março, do Ano do Senhor de 2026. Sob o olhar vigilante de Deus e a proteção da Mãe Portugal.
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