Decreto Real- Sobre a Bandeira do Império Luso-Brasileiro o Reino Unido de Portugal Brasil e Algarves

  

Prot. 24/2026


GOVERNO REAL PORTUGUES

 RAINHA DONA ISABEL  I

POR MERCÊ DE DEUS E DO REINO DE PORTUGUAL, BRASIL E ALGARVES

RAINHA DE PORTUGUAL BRASIL E ALGARVES 

Lisboa, 02 de Março de 2026

Aos caríssimos súditos do Reino Portugal, excelentíssimos Ministros Reais e Conselheiros de Estado, e a todos que destas letras tomarem conhecimento, saudações da Coroa de Portugal!.

 Eu, Isabel I Sua Majestade Fidelíssima, pela Graça de Deus, Imperatriz do Brasil Rainha de Portugal e Algarves, d'Aquém e d'Além-Mar em África, Senhora da Guiné e da Conquista, Navegação e Comércio da Etiópia, Arábia, Pérsia e Índia, Grã-Mestra da Ordem Real e Imperial de Nosso Senhor Jesus Cristo Grã-Mestra da Ordem Real e Imperial de São Bento em Avis, Grã-Mestra da Ordem Real e Imperial  São Tiago da Espada, Grã Mestra da Ordem Real e Imperial do Cruzeiro do Sul,  Grã-Mestra Ordem Imperial de Pedro o Primeiro, Grã Mestra da Ordem Real e Imperial da Rosa, Grã-Mestra da Ordem Real e Imperial da Torre e Espada, do Valor, Lealdade e Mérito, Grã-Mestra da Ordem Real e Imperial de Nossa Senhora da Vila Viçosa, Cavaleira da Ordem Imperial de Tosão de Ouro, Grã-Cruz da Ordem Real de Carlos III, Grã-Cruz da Ordem Real e Imperial de Isabel a Católica, Cavaleira da Ordem Real e Imperial de São Luís, Cavaleira da Ordem Real e Imperial de São Miguel, Cavaleira da Ordem Real e Imperial da Ordem Nacional da Legião e Honra, Cavaleira da Ordem Real e Imperial de Santo Estevão.

Considerando que a Bandeira do Estado e o Grande Sinal Visível do Poder e Cultura do Estado Manifestado na pessoa do Monarca

Considerando que a Bandeira e o Sinal do Povo Português e o Luso Pais Brasileiro e Toda a fé mantida no Poder do Reino Unido 

Considerando Também que 0o Império Brasileiro não Podendo ser Jogado de lado apenas como uma província  Declarada como Monarquia Dual entre o Império e o Reino Então assim 

DECRETO, Oque se Segue:


Art. 1º  Fica Determinada e Criada a Bandeira do Império Luso-Brasileiro Como Monarquia Dual das Cores Verde, Amarelo  Sobre o Império Brasileiro, O Reino de Portugal com as Cores Azul e Branco com os Brasões Reais e Imperais como a Seguinte Bandeira:




Art. 2º Fica Determinado que seu Uso Deve ser Apensas em Celebrações de Estado Em Lisboa Capital Real ou Rio de Janeiro Co-Capital Real em Celebrações do Império Luso-Brasileiro. 



Art. 3º Bandeiras Reais ou Imperiais Devem ser Usadas com Respeito e Veneração Deixando Hasteada Apenas no Alto do Palácio Nacional da Ajuda Junto com o Brasão Real e no Palácio Imperial de São Cristóvão Junto com o Brasão Imperial.


Art. 4º A Bandeira do Império Luso-Brasileiro Deve estar em um Local Com Luz Minimante alta para melhor Observação e Veneração do Povo Luso-Brasileiro e Durante o Cair da noite a Tocada do Hino Real e Imperial e ai Assim podendo deixa-la repousada.


 Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua promulgação, devendo ser comunicado ao Governo do Reino, ao Capítulo da Catedral e às autoridades responsáveis pelo patrimônio histórico.



Dado e passado no Palácio da Ajuda, em Lisboa - Capital Real, aos 04 dias do mês de Março, do Ano do Senhor de 2026. Sob o olhar vigilante de Deus e a proteção da Mãe Portugal.

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