
Prot. 35/2026
GOVERNO IMPERIAL BRASILEIRO
IMPERATRIZ DONA ISABEL I
POR MERCÊ DE DEUS E DO IMPERIO DO BRASIL
IMPERATRIZ DO BRASIL
Rio de Janeiro, 02 de Março de 2026
Aos caríssimos súditos do Reino Brasileiro, excelentíssimos Ministros Reais e Conselheiros de Estado, e a todos que destas letras tomarem conhecimento, saudações da Coroa Luso-Brasileira.
Eu, Isabel I Sua Majestade Fidelíssima, pela Graça de Deus, Imperatriz do Brasil Rainha de Portugal e Algarves, d'Aquém e d'Além-Mar em África, Senhora da Guiné e da Conquista, Navegação e Comércio da Etiópia, Arábia, Pérsia e Índia, Grã-Mestra da Ordem Real e Imperial de Nosso Senhor Jesus Cristo Grã-Mestra da Ordem Real e Imperial de São Bento em Avis, Grã-Mestra da Ordem Real e Imperial São Tiago da Espada, Grã Mestra da Ordem Real e Imperial do Cruzeiro do Sul, Grã-Mestra Ordem Imperial de Pedro o Primeiro, Grã Mestra da Ordem Real e Imperial da Rosa, Grã-Mestra da Ordem Real e Imperial da Torre e Espada, do Valor, Lealdade e Mérito, Grã-Mestra da Ordem Real e Imperial de Nossa Senhora da Vila Viçosa, Cavaleira da Ordem Imperial de Tosão de Ouro, Grã-Cruz da Ordem Real de Carlos III, Grã-Cruz da Ordem Real e Imperial de Isabel a Católica, Cavaleira da Ordem Real e Imperial de São Luís, Cavaleira da Ordem Real e Imperial de São Miguel, Cavaleira da Ordem Real e Imperial da Ordem Nacional da Legião e Honra, Cavaleira da Ordem Real e Imperial de Santo Estevão.
Considerando a Necessidade do Povo Brasileiro por uma economia Controlada e desenvolvida e determinada pela Coroa Imperial;
Assim Decretamos oque se Segue:
Artigo I
Fica estabelecido, em todo o território do Império do Brasil, o valor do salário mínimo nacional para todos os cidadãos brasileiros.
Artigo II
O salário mínimo do cidadão brasileiro será fixado no valor de 1.600 (mil e setecentos), devendo ser pago de forma justa, pontual e em conformidade com as leis do trabalho vigentes no Império.
Artigo III
Este valor deverá assegurar condições dignas de vida ao trabalhador, garantindo-lhe o sustento próprio e de sua família, em consonância com os princípios de justiça, equidade e dignidade humana defendidos pela Coroa Imperial.
Artigo IV
Compete aos Ministérios Imperiais e ao Conselho de Estado zelar pelo fiel cumprimento deste Decreto, aplicando as medidas necessárias para sua execução e fiscalização.
Artigo V
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Dado e passado no Palácio de São Cristóvão, no Rio de Janeiro - Co-Capital Real e Imperial do Império Luso-brasileiro , aos 20 dias do mês de Março, do Ano do Senhor de 2026. Sob o olhar vigilante de Deus e a proteção da Mãe Brasil