Decreto Real - Decreto de Banimento e Exílio | Prot. 09/2026

     


Prot. 09/2026


GOVERNO REAL PORTUGUES

 RAINHA DONA ISABEL  I

POR MERCÊ DE DEUS E DO REINO DE PORTUGUAL E ALGARVES

RAINHA DE PORTUGUAL E ALGARVES 

Lisboa, 05 de Fevereiro de 2026

Aos caríssimos súditos do Reino Portugal, excelentíssimos Ministros Reais e Conselheiros de Estado, e a todos que destas letras tomarem conhecimento, saudações da Coroa de Portugal!.

Eu, Isabel I Sua Majestade Fidelíssimapela Graça de Deus, Rainha de Portugal e Algarves, d'Aquém e d'Além-Mar em África, Senhora da Guiné e da Conquista, Navegação e Comércio da Etiópia, Arábia, Pérsia e Índia

Da mesma forma, a deslealdade, a infidelidade, a irresponsabilidade, a quebra de juramento, o desrespeito às autoridades e a incompetência são condutas abjetas, indignas de qualquer cidadão deste Império, e representam uma afronta direta não apenas à Coroa, mas ao próprio espírito da Santa Rússia.

Ao longo dos séculos, este Trono soube recompensar os homens de honra, mas também soube corrigir, com o peso da justiça Real, aqueles que se afastaram dos deveres sagrados da lealdade, do serviço e do respeito.

Diante disso, e considerando que o Senhor Duarte Piode forma vil, Esta no Cisma do Romano Pontífice Pius, evento este de máxima Afronta para o Estado, para a Nação e para a História de Toda Portugal, cometendo assim grave ofensa à Coroa e a tudo que ela representa;

Considerando, ainda, seus reiterados atos de desrespeito, quebra de juramento, infidelidade, irresponsabilidade e incompetência, que tornaram sua presença incompatível com os valores do Estado Real;

Tendo isso em mente, DECRETO o BANIMENTO e o EXÍLIO, pelo prazo Perpetuo  anos, do Senhor Duarte Pio, por motivo de:

• Desrespeito às autoridades e instituições legítimas do Rei;

• Quebra de juramento solene prestado à Coroa e a Igreja Legitima.

• Infidelidade e traição moral, por faltas gravíssimas cometidas contra o Trono presente no Cisma de Pius II;

• Irresponsabilidade e incompetência, que tornaram sua atuação imprópria e inadmissível dentro da estrutura do Estado Imperial;


DETERMINO que o referido Senhor cumpra seu exílio no Extremo Norte do Brasil, enfrentando, sem qualquer privilégio, as mais severas condições de existência, sujeitando-se ao inverno extremo, à presença de animais selvagens e às adversidades naturais, de modo que, por meio do sacrifício e da penitência, compreenda que com a Coroa não se brinca, e que a obediência às autoridades se dá não por medo, mas por plena consciência, honra, dever e amor à Pátria.


Para que este ato tenha plena validade e seja registrado nos anais da História Russa, DETERMINO que este decreto seja publicado, comunicado a todas as instâncias civis, militares e eclesiásticas do Reino, e arquivado nos registros oficiais do Estado de Portugal.

Que este ato sirva de aviso e exemplo a todos quantos ousem trilhar o caminho da desobediência, da infidelidade e da traição, lembrando a máxima que rege este Reino:

“Manda quem pode, obedece quem tem juízo.”

Que São Vicente de Saragoça, e Nossa Senhora Maria Santíssima estendam a sua proteção sobre a Santa Mãe Portugal e todos os povos que nela habitam.

Este decreto entra em vigor imediatamente após sua publicação, e qualquer disposição em contrário deste estará sujeita à sanções.

Dado e passado no Palácio da Ajuda, em Lisboa - Capital Real, aos 05 dias do mês de Fevereiro, do Ano do Senhor de 2026. Sob o olhar vigilante de Deus e a proteção da Mãe Portugal.

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Dona Isabel I
Rainha de Portugal e Algarves