Prot. 09/2026
GOVERNO REAL PORTUGUES
RAINHA DONA ISABEL I
POR MERCÊ DE DEUS E DO REINO DE PORTUGUAL E ALGARVES
RAINHA DE PORTUGUAL E ALGARVES
Lisboa, 05 de Fevereiro de 2026
Aos caríssimos súditos do Reino Portugal, excelentíssimos Ministros Reais e Conselheiros de Estado, e a todos que destas letras tomarem conhecimento, saudações da Coroa de Portugal!.
Eu, Isabel I Sua Majestade Fidelíssima, pela Graça de Deus, Rainha de Portugal e Algarves, d'Aquém e d'Além-Mar em África, Senhora da Guiné e da Conquista, Navegação e Comércio da Etiópia, Arábia, Pérsia e Índia
Da mesma forma, a deslealdade, a infidelidade, a irresponsabilidade, a quebra de juramento, o desrespeito às autoridades e a incompetência são condutas abjetas, indignas de qualquer cidadão deste Império, e representam uma afronta direta não apenas à Coroa, mas ao próprio espírito da Santa Rússia.
Ao longo dos séculos, este Trono soube recompensar os homens de honra, mas também soube corrigir, com o peso da justiça Real, aqueles que se afastaram dos deveres sagrados da lealdade, do serviço e do respeito.
Diante disso, e considerando que o Senhor Duarte Pio, de forma vil, Esta no Cisma do Romano Pontífice Pius, evento este de máxima Afronta para o Estado, para a Nação e para a História de Toda Portugal, cometendo assim grave ofensa à Coroa e a tudo que ela representa;
Considerando, ainda, seus reiterados atos de desrespeito, quebra de juramento, infidelidade, irresponsabilidade e incompetência, que tornaram sua presença incompatível com os valores do Estado Real;
Tendo isso em mente, DECRETO o BANIMENTO e o EXÍLIO, pelo prazo Perpetuo anos, do Senhor Duarte Pio, por motivo de:
• Desrespeito às autoridades e instituições legítimas do Rei;
• Quebra de juramento solene prestado à Coroa e a Igreja Legitima.
• Infidelidade e traição moral, por faltas gravíssimas cometidas contra o Trono presente no Cisma de Pius II;
• Irresponsabilidade e incompetência, que tornaram sua atuação imprópria e inadmissível dentro da estrutura do Estado Imperial;
DETERMINO que o referido Senhor cumpra seu exílio no Extremo Norte do Brasil, enfrentando, sem qualquer privilégio, as mais severas condições de existência, sujeitando-se ao inverno extremo, à presença de animais selvagens e às adversidades naturais, de modo que, por meio do sacrifício e da penitência, compreenda que com a Coroa não se brinca, e que a obediência às autoridades se dá não por medo, mas por plena consciência, honra, dever e amor à Pátria.
Para que este ato tenha plena validade e seja registrado nos anais da História Russa, DETERMINO que este decreto seja publicado, comunicado a todas as instâncias civis, militares e eclesiásticas do Reino, e arquivado nos registros oficiais do Estado de Portugal.
Que este ato sirva de aviso e exemplo a todos quantos ousem trilhar o caminho da desobediência, da infidelidade e da traição, lembrando a máxima que rege este Reino:
“Manda quem pode, obedece quem tem juízo.”
Que São Vicente de Saragoça, e Nossa Senhora Maria Santíssima estendam a sua proteção sobre a Santa Mãe Portugal e todos os povos que nela habitam.
Este decreto entra em vigor imediatamente após sua publicação, e qualquer disposição em contrário deste estará sujeita à sanções.