Decreto Real - Do Hino Real Como Oração de toda Portugal | Prot. 01/2026

  


Prot. 01/2026

GOVERNO REAL PORTUGUES

 RAINHA DONA ISABEL  I

POR MERCÊ DE DEUS E DO REINO DE PORTUGUAL E ALGARVES

RAINHA DE PORTUGUAL E ALGARVES 

Lisboa, 24 de janeiro de 2026.

Aos caríssimos súditos do Reino Portugal, excelentíssimos Ministros Reais e Conselheiros de Estado, e a todos que destas letras tomarem conhecimento, saudações da Coroa de Portugal!.

Eu, Isabel I Sua Majestade Fidelíssima, pela Graça de Deus, Rainha de Portugal e Algarves, d'Aquém e d'Além-Mar em África, Senhora da Guiné e da Conquista, Navegação e Comércio da Etiópia, Arábia, Pérsia e Índia

No uso da autoridade que me é conferida pela Coroa de Toda a Portugal , e pela tradição do Estado de Portugal, no exercício pleno de minha autoridade Real e incontestável Seguindo os Princípios da constituição vigente,

Considerando a honra da Santa Portugal e o legado espiritual de nossos antepassados;

Considerando que meu antecessor, Sua Majestade  Real Dom Pedro IV de Bragança, ordenou outrora que o hino fosse Oração de todo povo português após sua abdicação para sua filha , símbolo de fé, unidade e submissão a Deus Todo-Poderoso;

Considerando que a música fortalece o espírito patriótico do povo e exalta o amor à Pátria e ao Trono Real ea Sagrada Constituição;

DECRETAMOS:

Art. 1º – Fica oficialmente proclamado que o hino “Hino da Carta” (1834-1910),  é reconhecido como Oração de toda Portugal , expressão suprema de lealdade, devoção, fé e unidade nacional.

Art. 2º – O Hino Imperial deverá, por ordem direta da Coroa, ser executado obrigatoriamente:

I: Em todos os desfiles militares do Reino de Portugal;

II: Em toda cerimônia oficial do Estado;

III: Em todos os atos públicos em que estiver presente qualquer membro da Família Real de Bragança;

IV: Em eventos cívicos, escolares e históricos em território do Reino.

Art. 3º – Em respeito à dignidade, à autoridade e à sacralidade do Trono, fica decretado que, ao avistar ou saudar Sua Majestade Real, a fórmula solene de cumprimento será:

“Hino da Carta (1834-1910)

Cumprimentos informais ou de origem estrangeira não substituirão essa saudação em ocasiões oficiais.

Art. 4º – A oração civil do povo possui a seguinte letra oficial:

"Hymno da Carta"

Estrofe I
Ó Pátria, ó Rei e Povo,
Ame sua religião!
Nossa Constituição Divina!
Nossa bendita Constituição!
Salve, salve, salve o Rei!
Salve nossa Santa Religião!
Salve, salve, salve o Rei!
Salve nossa Santa Religião!
Estrofe II
Avante, avante,
Pátria amada,
Avante, avante,
Pátria amada!
P'ra frente! P'ra frente!
Repetir saberemos as proezas
Portuguesas!
Avante, avante!
É voz que soará triunfal,
Vá avante mocidade de Portugal,
Art. 5º – Qualquer deturpação, paródia, zombaria, apagamento, desrespeito ou tentativa de substituir o Hino Imperial será considerado ofensa grave à majestade Real ea Sagrada Constituição , sujeito às penas previstas pela Lei do Estado.

Art. 6º – Este Decreto entra em vigor imediatamente após sua proclamação e não poderá ser revogado, alterado ou questionado sem a vontade expressa de Sua Majestade Real.

Que Deus Todo-Poderoso abençoe nossa nação e ilumine os caminhos da juventude  Portuguesa para a glória eterna do Reino.



Dona Isabel I
Rainha de Portugal e Algarves