Prot. 49/2026
Eu, Isabel I Sua Majestade Fidelíssima, pela Graça de Deus, Imperatriz do Brasil Rainha de Portugal e Algarves, d'Aquém e d'Além-Mar em África, Senhora da Guiné e da Conquista, Navegação e Comércio da Etiópia, Arábia, Pérsia e Índia, Grã-Mestra da Ordem Real e Imperial de Nosso Senhor Jesus Cristo Grã-Mestra da Ordem Real e Imperial de São Bento em Avis, Grã-Mestra da Ordem Real e Imperial São Tiago da Espada, Grã Mestra da Ordem Real e Imperial do Cruzeiro do Sul, Grã-Mestra Ordem Imperial de Pedro o Primeiro, Grã Mestra da Ordem Real e Imperial da Rosa, Grã-Mestra da Ordem Real e Imperial da Torre e Espada, do Valor, Lealdade e Mérito, Grã-Mestra da Ordem Real e Imperial de Nossa Senhora da Vila Viçosa, Cavaleira da Ordem Imperial de Tosão de Ouro, Grã-Cruz da Ordem Real de Carlos III, Grã-Cruz da Ordem Real e Imperial de Isabel a Católica, Cavaleira da Ordem Real e Imperial de São Luís, Cavaleira da Ordem Real e Imperial de São Miguel, Cavaleira da Ordem Real e Imperial da Ordem Nacional da Legião e Honra, Cavaleira da Ordem Real e Imperial de Santo Estevão.
Considerando a necessidade de reafirmar os laços de fidelidade, serviço e união entre a Coroa e os membros da Nossa Corte;
Considerando a dignidade e a importância do antigo e venerável Rito de Beija-Mão, expressão de lealdade, respeito e devoção à Pessoa de Sua Majestade;
Havemos por bem decretar e ordenar o seguinte:
Artigo I
Ficam convocados para comparecer perante Nossa Augusta Presença, no Palácio Real de Lisboa, a fim de participarem do Solene Rito de Beija-Mão e da Renovação do Juramento de Fidelidade à Coroa, os seguintes membros da Corte:
I – Suas Excelências, o Duque e a Duquesa de Cadaval, exercendo os cargos de Veador da Casa Real e Camareira-Mor de Sua Majestade a Rainha.
II – Suas Excelências, o Marquês e a Marquesa de Ângela, exercendo os cargos de Gentil-Homem da Câmara de Sua Majestade o Rei e Dama de Companhia de Sua Majestade a Rainha.
III – Suas Excelências, o Marquês e a Marquesa de Aguiar, exercendo os cargos de Gentil-Homem da Câmara de Sua Majestade o Rei e Dama de Companhia de Sua Majestade a Rainha.
IV – Suas Excelências, o Marquês e a Marquesa de Lavradio, exercendo os cargos de Gentil-Homem da Câmara de Sua Majestade o Rei e Dama de Companhia de Sua Majestade a Rainha.
V – Suas Excelências, o Conde e a Condessa de Linhares, exercendo os cargos de Gentil-Homem da Câmara de Sua Majestade o Rei e Dama de Companhia de Sua Majestade a Rainha.
VI – Suas Excelências, o Conde e a Condessa da Barca, exercendo os cargos de Gentil-Homem da Câmara de Sua Majestade o Rei e Dama de Companhia de Sua Majestade a Rainha.
VII – Suas Excelências, o Conde e a Condessa de Arcos, exercendo os cargos de Gentil-Homem da Câmara de Sua Majestade o Rei e Dama de Companhia de Sua Majestade a Rainha.
VIII – Suas Excelências, o Conde e a Condessa de Vila Flor, exercendo os cargos de Gentil-Homem da Câmara de Sua Majestade o Rei e Dama de Companhia de Sua Majestade a Rainha.
Artigo II
Durante a cerimônia, os convocados prestarão homenagem à Coroa mediante o tradicional Beija-Mão, renovando igualmente o Juramento de Fidelidade ao Trono, à Casa Real e ao Reino de Portugal.
Artigo III
Compete ao Veador da Casa Real e à Camareira-Mor zelar pela observância do protocolo, da ordem e da etiqueta cortesã durante toda a solenidade.
Artigo IV
O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser lido perante a Corte e registrado nos Livros da Casa Real.
